06/04/2022

Governo federal desobriga uso de máscaras no trabalho

O fim da obrigatoriedade em locais fechados conflitava com a decisão anunciada por governadores e prefeitos pelo país.

Por Marla Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 1º de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, que dispensa o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nos ambientes de trabalho em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o seu uso em ambientes fechados. O fim da obrigatoriedade em locais fechados conflitava com a decisão anunciada por governadores e prefeitos pelo país, que já haviam dispensado o uso do acessório. 

Até então, os Ministérios da Saúde e do Trabalho ainda mantinham a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que determinava a utilização da máscara no ambiente de trabalho nas situações onde não fosse possível manter distanciamento entre os trabalhadores de pelo menos um metro. A nova portaria entrou em vigor hoje, data da sua publicação. O documento ainda traz medidas gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes e orientações para higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Outros destaques

Outras regras trazidas pela normativa estão relacionadas ao distanciamento social, higiene e limpeza dos ambientes, ventilação dos locais de trabalho e ambientes comuns, conduta com os trabalhadores do grupo de risco e orientações em relação à utilização de refeitórios e bebedouros, vestiários e transporte de trabalhadores fornecido pela organização para deslocamento entre residência e trabalho. Ainda destaca o papel do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e medidas para retomada das atividades, quando houver a paralisação de determinado setor ou do próprio estabelecimento, decorrente da Covid-19.