02/05/2022

Como ficam os Treinamentos no novo eSocial SST

O texto fala especificamente sobre os treinamentos, que foram modificados com a implementação da nova tabela 28.

Para quem é responsável pela segurança e medicina do trabalho nas empresas, ficar por dentro das modificações do eSocial é sempre muito importante. Neste artigo, falaremos especificamente sobre os treinamentos, que foram modificados com a implementação da nova tabela 28.

A seguir, faremos um apanhado geral para que você entenda realmente o que mudou e como deve proceder de agora em diante. Está interessado? Então, continue a leitura!
 

Exclusão do evento S-2245

Antes de entrar na questão de como ficam os treinamentos, é importante que você entenda sobre a exclusão do evento S-2245.

Basicamente, no processo de simplificação do novo eSocial SST, foi excluído o “Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações”. Mas apesar dessa exclusão ter ocorrido, a tabela de treinamentos continua existindo, tendo sido apenas modificada.

Agora, da tabela 29, os treinamentos passaram a fazer parte da tabela 28. As modificações que foram realizadas já devem ser aplicadas no dia a dia das empresas, para evitar problemas com o novo eSocial SST.

 

Nova tabela 28 – Treinamentos, capacitações e exercícios simulados

Como explicamos, a nova tabela para informar treinamentos, capacitações e exercícios simulados no eSocial SST é a de número 28.

Na nova tabela constam os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade, que é exigida na NR-10, e a intervenção em máquina, uma exigência da NR-12. Veja os dados da nova tabela 28 anexa nesta matéria.

Dessa maneira, entende-se que não existe a obrigatoriedade, tampouco a viabilidade, de informar os treinamentos que não estão listados nessa tabela. Nos layouts anteriores, vale destacar, eram marcados como obrigatórios os treinamentos das NRs de número 32, 34, 35 e 37.
 

Eventos para informação dos treinamentos no eSocial

Vale lembrar que os treinamentos de RH, e não de SST, devem ser informados no eSocial. O registro deve ser feito nos seguintes eventos:

  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador; e
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária.

De tal maneira, quem é responsável pelo setor de segurança e medicina do trabalho nas empresas precisa lembrar de fazer essa informação ao RH, para garantir que todas as regras do novo eSocial estejam cumpridas.

Aqui é interessante lembrar que, em muitos casos, é preciso contar com um sistema de gestão para fazer essa comunicação. A demanda é necessária, principalmente, no caso das empresas de grande porte e que contam com muitos colaboradores.

Para o prestador de serviço em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) será fundamental ter registrado em um sistema os treinamentos exigidos pelo eSocial (tabela 28) uma vez que terá de reportar ao seu cliente mensalmente um relatório com os colaboradores, datas e treinamentos realizados.

Dessa forma o responsável pela SST deverá informar mensalmente ao RH ou à contabilidade sobre os treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados pelos colaboradores. Para que assim, se possa informar e atender ao eSocial adequadamente.

Se você tem alguma dúvida sobre o controle de treinamentos necessários ao envio do eSocial, entre em contato com a Servimet.

 

Fonte: Software SSG