23/05/2022

Já está em vigor a transição de PPRA para PGR

A SST, ou Saúde e Segurança do Trabalho, é uma área que está em constante atualização. E, de 2020 para cá, foram exigidas mais adaptações do que o costume.

O PPRA, antes contemplado junto da NR-09, foi uma das principais normas para a área de segurança do trabalho. A SST, ou Saúde e Segurança do Trabalho, é uma área que está em constante atualização. E, de 2020 para cá, foram exigidas mais adaptações do que o costume. São mudanças nas NRs, chegada do eSocial, entre outras alterações. E em 2022, está sendo feita a transição do PPRA para o PGR com a entrada em vigor da nova NR-01.

O PPRA, antes contemplado junto da NR-09, foi uma das principais normas para a área de segurança do trabalho. Mas com a criação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que exige a implementação de um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), surgiu a dúvida sobre a manutenção do programa anterior. Em consequência, o PPRA deixa de existir e o gerenciamento dos riscos passa a ser mais amplo e regido pelo PGR. Porém, para entender melhor o assunto, precisamos detalhar mais sobre essas normas.

 

Diferenças

A proposta e os objetivos do PPRA e do PGR são parecidos. Suas ideias são identificar e resolver riscos que podem colocar a vida de trabalhadores em perigo, no ambiente de trabalho. Porém, apesar das similaridades, ao serem analisados com atenção, os textos apresentam diferenças notáveis.

O PPRA foca na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.

Dessa forma, a transição do PPRA para o PGR representa uma ampliação da norma anterior. Ou a incorporação de novas regras e definições, que serão tratadas de forma específica por outras NRs. Por exemplo, a nova NR-09 não se chama mais PPRA e sim, AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. Ou seja, a nova NR-09 dá “suporte” ao PGR na avaliação desses tipos de exposições.

O PGR além de ser mais amplo, exige um acompanhamento contínuo das ações mapeadas e executadas pelas empresas (plano de ação) com finalidade de reduzir acidentes, visando que sejam realmente implementadas e não fiquem apenas no papel.

 

Nota Técnica – Transição do PPRA para o PGR

No dia 6 de dezembro de 2021 foi publicada a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME. Ela apresentou esclarecimentos acerca da transição entre o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da NR 9 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da NR 01.

Esse documento foi produzido pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), e trata da transição do PPRA para o PGR. Ele foi feito por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho e da Coordenação de Normatização e Registro e assinada pelo Subsecretário de Inspeção do Trabalho Rômulo Machado e Silva.

Os novos textos destas normas entraram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. A partir dessa data, as organizações devem implementaram o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e elaboraram seu respectivo PGR, que pode utilizar as informações que constam no PPRA para estruturar o PGR, conforme foi detalhado na Nota Técnica.

Em outubro de 2021, o Auditor-Fiscal do Trabalho Luiz Carlos Lumbreras Rocha já havia adiantado que a SIT iria divulgar esse documento para esclarecer e orientar os profissionais de SST nesta transição de PPRA para o PGR.

Essa nota técnica deixa clara uma dúvida que havia sobre validade do PPRA. Onde algumas empresas estavam atualizando seus PPRAs para que ganhassem tempo, ou ainda não precisassem nesse primeiro momento implementar o PGR. Em seu item 35 isso fica claro que não procede:

“35. Portanto, é importante enfatizar que as organizações não poderão manter o PPRA em substituição ao PGR, devendo necessariamente passar suas informações para o PGR. Essa é a inteligência dos subitens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1 da nova NR 01”. (Trecho da Nota Técnica).

 

Como sistematizar o PGR

Segundo o consultor em SST, Diego Ribas, do Software SGG, cada vez mais, a tecnologia tem sido aliada das empresas nos processos operacionais e de tomada de decisão. Isso não é diferente para área de Segurança e Medicina do Trabalho. São muitos dados e informações a serem controladas e prazos que não podem ser perdidos sob pena de multas.

Por isso, se faz cada vez mais necessário a utilização de software para controle e gestão. “São ótimas ferramenta para quem busca uma solução para unificar os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da sua empresa. Eles pode ajudar muito no processo de transição do PPRA para o PGR em sua empresa”, ressalta.

 

Integração Segurança e Medicina

Segundo Ribas, o PGR vai exigir uma integração máxima entre as áreas de segurança do trabalho e medicina ocupacional. Sem sistematizar e integrar essas informações, ficará muito difícil atender aos requisitos do PGR. Por isso, será necessário um software que integre e organize essas informações, a fim de dar subsídios para a empresa no atendimento ao PGR.

 

Inventário de Riscos

O consultor informa que é uma ferramenta administrativa para gerenciamento de riscos. Ele vai indicar a necessidade de adoção de medidas preventivas e suas prioridades, alimentando o plano de ação. “No SGG, por exemplo, o inventário é alimentado e gerado automaticamente baseando-se nas avaliações de riscos realizadas por parte da segurança do trabalho com integração posterior na medicina ocupacional junto ao PCSMO”, informa.

Ele destaca que é preciso estabelecer um plano para contemplar todas as etapas necessárias para mitigar e/ou eliminar os riscos mais graves e urgentes. É necessário registrar sistematicamente todas as evidências para documentação e consulta futura. Com o sistema você pode acompanhar e controlar os prazos conforme o nível de urgência.

“A transição do PPRA para o PGR representa uma ampliação da regra anterior. Ou a incorporação de novas regras e definições”, aponta.

 

Fonte: Revista Cipa