A partir da revisão, é possível identificar se há alguma necessidade de adaptação da atividade profissional do funcionário.
A revisão da LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um processo importante para garantir que todos os direitos do empregado sejam respeitados. A partir da revisão, é possível identificar se há alguma necessidade de adaptação da atividade profissional do funcionário, de forma a garantir que ele continue exercendo suas atividades de forma segura e saudável.
Embora não tenha um prazo de validade, é importante que a empresa atualize o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho. Segundo o parágrafo único do art. 279 da Instrução Normativa nº 128/2022, considera-se como alteração no ambiente de trabalho: substituição de máquinas ou de equipamentos; adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável; mudança de leiaute; entre outras.
Não se deve esquecer que o LTCAT atualizado é fundamental para a obtenção das informações para geração do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco). Ele é de suma importância para a adequada gestão do eSocial, uma vez que nele devem ser informados os dados cadastrais do trabalhador, como nome, CPF e data de nascimento. Além disso, o evento S2240 também deve ser utilizado para informar a data de admissão do empregado, o salário inicial e as condições de trabalho.
Importante lembrar também que a empresa que deixar de manter LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa no valor de R$ 29.265,00, conforme disposto na Portaria Interministerial MPT/ME nº 12.
Fonte: Ocupacional Medicina