29/06/2022

Publicada nova redação da NR 33 sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados

O novo texto da NR-33 foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência e entra em vigor no dia 3 de outubro.

Por Laís Helena de Mello Pontim / Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada hoje, 24 de junho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria MTP nº 1.690 que aprova a nova redação da NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados.

A normatização vem com a finalidade de “estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços”.

Conforme a Portaria, considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída ou atmosfera perigosa (local com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminantes que possam causar danos à saúde do trabalhador ou que seja caracterizado como uma atmosfera explosiva).

O instrumento revoga a Portaria MTE nº 202 (22 de dezembro de 2006) e a Portaria MTE nº 1.409 (29 de agosto de 2012). O novo texto da NR-33 foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos de Oliveira e entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.