Esta Portaria foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira e entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
Por Laís Helena de Mello Pontim / Jornalista da Revista Proteção
Foi publicada hoje, 4 de julho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria nº 1.846 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 13 que trata sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
O objetivo da NR 13 é “estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores”.
Esta Portaria foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira e entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022. A partir desta data, ficam revogadas as portarias anteriores alusivas a essa regulamentação.
Segundo o documento, “as empresas que possuem o SPIE (Serviço Próprio de Inspeção) e que optarem por aplicar a metodologia de INI (Inspeção Não Intrusiva), prevista nesta norma, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo OCP (Organismo de Certificação de Produto) e por entidade sindical, ou por representante por ela indicado”. Além disso, é preciso estar integrada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), nos termos da NR 01, com a definição dos critérios, das normas de referência e dos responsáveis pela sua implementação e aprovação.
O novo texto da NR 13 também conta com um glossário, ao final da publicação, que explica o significado dos termos técnicos mencionados na Portaria.