29/07/2022

Quando usar o LCAT Extemporâneo

Laudo extemporâneo, é documento que manifesta condições de trabalho antes de sua elaboração.

 

O LTCAT extemporâneo é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho feito em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do trabalhador na empresa.

Este documento, que deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, tem validade somente quando não houver alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa entre o período trabalhado e a data da elaboração do LTCAT extemporâneo.

A legislação previdenciária, através do art. 279 da Instrução Normativa nº 128/2022, admitiu o Laudo Extemporâneo como base para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), desde que a empresa assegure que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.

Isso trouxe benefícios ao empregado, pois apesar da obrigatoriedade em elaborar o LTCAT no período de exercício das atividades, algumas empresas não cumpriam a determinação. Com as novas regras, ficou mais simples comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos, previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de caracterização de período exercido em condições especiais e, principalmente, a concessão da aposentadoria especial.

Caso tenha ocorrido alterações no ambiente de trabalho ou na organização da empresa, a mesma não poderá realizar o Laudo Extemporâneo, e ainda estará sujeita a penalidades por não elaborar o LTCAT e mantê-lo atualizado.

 

Fonte: Ocupacional Medicina