Além do FAP, o documento deverá trazer também os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo dos acidentes.
Foi publicada 15 de agosto, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Ministério da Economia, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, que informa sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em 2022 com vigência para o ano de 2023 até o dia 30 de setembro próximo.
Além do FAP, o documento deverá trazer também os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo dos acidentes, por subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados em 2022, e ainda orientar sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído.
Conforme o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), o FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Segundo a portaria os dados serão disponibilizados pelo MTP no site da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal) até a data prevista quando esta portaria entrará em vigor. Os Ministros do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira e da Economia Paulo Roberto Nunes Guedes é quem assinam o documento.
O documento informa também que as empresas que não concordarem com o fator atribuído poderão efetuar contestação, através do envio de formulário eletrônico nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil, no período de 1º a 30 de novembro de 2022.
Fonte: Revista Proteção