O documento aborda as modificações promovidas pelo Ministério do Trabalho, em relação à Norma Regulamentadora nº 4.
Por Paula Barcellos e Alexandre Gusmão / Jornalistas da Revista Proteção
O MPT (Ministério Público do Trabalho), representado pelas coordenadorias nacionais de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e de Promoção de Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap), emitiu Nota Técnica Conjunta em que se posiciona contra a possibilidade de terceirização dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas enquadradas na NR 4 em razão do grau de risco e do número de trabalhadores expostos.
O documento aborda as modificações promovidas pelo Ministério do Trabalho, em relação à Norma Regulamentadora nº 4 – que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – e que entrará em vigor no próximo 12 de novembro. Entre as alterações, o ponto mais polêmico foi a retirada da exigência de que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho sejam empregados da empresa constituinte do SESMT.
A Nota Técnica analisa a hipótese da incidência da Lei nº 6.019/74, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.429/17 (Reforma Trabalhista) que trata sobre a prestação de serviços a terceiros, na regulamentação de Saúde e Segurança do Trabalho. Segundo o texto, há parâmetros e requisitos de constituição do SESMT absolutamente incompatíveis com os pressupostos da prestação de serviços a terceiros vazados na lei 6019/74. Um deles é que na essência, as competências do SESMT são orgânicas da empresa e nesse sentido, conforme a nota, “a Seção III, do capítulo V, da CLT, onde se situa a estrutura legal do SESMT, é nominada pelo legislador como “dos órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas’. Desse modo, é equivocada qualquer ideia que se desenvolva no sentido de conferir ao SESMT a noção de ‘atividade empresarial’”.
A nota também se baseia na 14º reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e afirma “que trabalhadores e empregadores rejeitaram a possibilidade de organização do SESMT na modalidade de prestação de serviços por empresas especializadas”. Entretanto, esta não é a posição da bancada patronal que se posicionava apenas contra o item 4.7 que detalhava como seria feita esta terceirização.
O documento é assinado pela coordenadora-nacional, pelo vice-coordenador nacional e a coordenadora-adjunta da Codemat, respectivamente Marcia Kamei, Luciano Leivas e Cirlene Zimmermann e pela coordenadora nacional e vice-coordenadora nacional da Conap, respectivamente Andrea Gondim e Ileana Neiva.