A condição de saúde do colaborador é ponto essencial para a execução das suas funções e realização de tarefas de cada cargo.
Algumas vezes, a capacidade do funcionário em cumprir suas obrigações é prejudicada por algum problema de saúde ou acidente (de trabalho ou não).
Quando isso ocorre, inicialmente, o trabalhador é afastado e recebe o auxílio-doença, direito de todos os que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, você deve conhecer alguma pessoa que ficou com sequelas que a impediu de retornar ao trabalho ou exercer novamente a profissão.
Nestes casos, chamados de incapacidade laborativa, os trabalhadores possuem direito ao afastamento remunerado de suas funções, seja temporário ou de forma permanente. A avaliação ocorre a cada caso e depende de fatores como gravidade da ocorrência ou o trabalho exercido pelo profissional.
O que é incapacidade laborativa?
Uma das principais dúvidas quando o assunto é a saúde do colaborador é o que significa incapacidade laborativa. Também chamada de incapacidade laboral, ela ocorre quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades no trabalho. Essa debilidade pode acontecer por diversos motivos, sendo os principais deles em decorrência de doenças ou acidentes.
Vale destacar que a incapacidade laborativa não está relacionada apenas às enfermidades ou ocorrências no ambiente de trabalho, mas sim às condições de saúde do colaborador como um todo.
Para definir a incapacidade colaborativa, alguns fatores devem ser obrigatoriamente analisados: o grau da incapacidade, a duração e a tarefa desempenhada pelo colaborador.
Diferença entre incapacidade laborativa e redução da capacidade laboral?
Na primeira, o colaborador não consegue mais realizar sua função por problemas de saúde. Por exemplo, uma pessoa que trabalha como motorista e tem uma fratura no pé fica impedida de continuar trabalhando.
Caso os danos ao trabalhador sejam temporários, ele receberá o auxílio-doença por tempo determinado, até a liberação para retorno ao trabalho. Entretanto, em algumas ocasiões, a lesão pode ser permanente dando direito à concessão de aposentadoria por invalidez.
Já na redução da capacidade laboral, o trabalhador consegue continuar atuando, porém, com algumas limitações, como carga horária menor ou em outro cargo. Geralmente, nestes casos, o profissional retorna de um período afastado por auxílio-doença ou a cessação da aposentadoria por invalidez.
Esse colaborador que retorna ao trabalho após um período de incapacidade laborativa por afastamento pelo INSS passa a ter direito ao auxílio-acidente, que corresponde ao valor de 50% do auxílio-doença ou aposentadoria. O principal diferencial é que a redução da capacidade laborativa não impede que o profissional continue trabalhando enquanto recebe o benefício do INSS.
Fonte: Ponto Tel