Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial. Saiba mais sobre.
No dia 1º de janeiro de 2023, tem início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial.
As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
“A área de SST é fundamental para o departamento de Recursos Humanos e gera muitos documentos. Isso torna o processo mais complexo e pode gerar alguma dificuldade para quem deixar para a última hora. É importante que as PMEs aproveitem e usem a tecnologia a seu favor. O ecosistema da Indexmed unifica soluções de gestão da saúde e segurança do trabalho com um marketplace de serviços, desta forma oferecemos todas as ferramentas necessárias para apoiar as pequenas e médias empresas nesse processo”, explica Renan Soloaga, CEO da Indexmed.
Eventos obrigatórios
Sobre quais são os eventos obrigatórios de SST a serem enviados, existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Soloaga explica que a CAT é de obrigatoriedade do empregador e deve ser transmitida pelo evento S-2210. Sua geração e transmissão deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o arquivo XML com os dados definidos nos padrões do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador. Esse arquivo eletrônico deve ser transmitido via webservices para o portal do governo.
O número do recibo gerado para este evento é o número da CAT. Ele deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Um dos principais documentos da área de SST, destaca Soloaga, é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele traz todas as informações sobre a saúde do trabalhador de forma detalhada, enquanto tiver vínculo empregatício com a empresa. No ASO constam os exames médicos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR), exames complementares, exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista e os indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Esse evento diz respeito aos riscos no ambiente de trabalho para cada funcionário, o Perfil Profissiográfico (PPP). Soloaga explica que entende-se como risco a exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Por meio do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle e a proteção utilizada pela empresa.
Para preencher o S-2240 deve ser utilizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCA), documento oficial para preencher o PPP e o eSocial.
Fonte: Revista Cipa