19/09/2022

Quais documentos de SST as empresas devem encaminhar ao eSocial?

Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial. Saiba mais sobre.

No dia 1º de janeiro de 2023, tem início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial.

As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

“A área de SST é fundamental para o departamento de Recursos Humanos e gera muitos documentos. Isso torna o processo mais complexo e pode gerar alguma dificuldade para quem deixar para a última hora. É importante que as PMEs aproveitem e usem a tecnologia a seu favor. O ecosistema da Indexmed unifica soluções de gestão da saúde e segurança do trabalho com um marketplace de serviços, desta forma oferecemos todas as ferramentas necessárias para apoiar as pequenas e médias empresas nesse processo”, explica Renan Soloaga, CEO da Indexmed.


Eventos obrigatórios

Sobre quais são os eventos obrigatórios de SST a serem enviados, existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Soloaga explica que a CAT é de obrigatoriedade do empregador e deve ser transmitida pelo evento S-2210. Sua geração e transmissão deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o arquivo XML com os dados definidos nos padrões do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador.  Esse arquivo eletrônico deve ser transmitido via webservices para o portal do governo.

O número do recibo gerado para este evento é o número da CAT. Ele deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Um dos principais documentos da área de SST, destaca Soloaga, é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele traz todas as informações sobre a saúde do trabalhador de forma detalhada, enquanto tiver vínculo empregatício com a empresa. No ASO constam os exames médicos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR), exames complementares, exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista e os indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Esse evento diz respeito aos riscos no ambiente de trabalho para cada funcionário, o Perfil Profissiográfico (PPP). Soloaga explica que entende-se como risco a exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Por meio do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle e a proteção utilizada pela empresa.

Para preencher o S-2240 deve ser utilizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCA), documento oficial para preencher o PPP e o eSocial.

Fonte: Revista Cipa