Saiba quais os principais programas de segurança do trabalho que sua empresa deve implementar.
1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais que acarretam, possíveis acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos está vinculado à Norma Regulamentadora NR-01, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O objetivo do PGR, que é uma construção do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é atuar como uma ferramenta que coloca em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.
2. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
O PCMAT é um programa que estabelece ações preventivas relativas à segurança e saúde do trabalhador que executa atividades referentes à indústria da construção.
O programa é regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e determina uma série de procedimentos que devem ser adotados do início ao fim da obra, com o objetivo de antecipar os riscos e evitar acidentes.
3. Programa de Proteção Respiratória (PPR)
O PPR é um programa de segurança do trabalho que estabelece um conjunto de medidas para proteção e controle de doenças ocupacionais provocadas pelos riscos de inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides) como poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalhador.
O PPR tem o objetivo manter o controle do uso correto dos equipamentos de proteção respiratória (EPR), garantindo uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
4. Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento exigido pelo INSS para comprovar que o colaborador esteve exposto a agentes ambientais capazes de causar prejuízos à sua saúde.
Esse laudo serve para demonstrar as condições ambientais de trabalho com a finalidade de determinar se o colaborador terá direito ou não a uma aposentadoria especial.
5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA visa a prevenção de acidentes e doenças laborais no ambiente de trabalho, buscando harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.
A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados, e tem como finalidade identificar os riscos, informar e conscientizar a todos sobre as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Todos os programas citados acima são exigidos por lei e sua ausência implica em penalidades para o empregador, que está sujeito ao pagamento de multas, embargos, interdição do estabelecimento e processos trabalhistas.
Fonte: Self Engenharia