Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos é o que aborda a norma regulamentadora 12 ou NR-12.
Com mais de 160 páginas de conteúdo, essa NR é uma das normas mais extensas, que inclui regras desde a fase de projeto e execução até a utilização de máquinas e equipamentos.
Mas nem todas as máquinas devem seguir essa norma regulamentar, com exceções para aquelas que são impulsionadas ou movidas por uso de força animal ou humana, eletrodomésticos e as que fazem parte de museus, exposições e eventos.
Disposições gerais
A NR-12 prevê a aplicação de medidas de proteção coletiva, administrativa ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual para o uso de máquinas e equipamentos novos e usados.
Na introdução da norma também estão descritas as medidas de proteção contra acidentes de trabalho, sendo prioridade os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), seguidos pelas medidas administrativas e, por último, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Os EPCs são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes nos processos. Entre os mais utilizados temos: cones, correntes e faixas de segurança; placas de sinalização; cadeados de bloqueio de energia, grades de contenção, alarmes sonoros e alertas luminosos.
As medidas administrativas incluem treinamentos periódicos dos funcionários, com a documentação e registro de todo o trabalho realizado a fim de que sejam repassados todos os procedimentos internos para garantia da segurança das atividades.
Já os EPIs são protetores auriculares e abafadores de ruídos, óculos e viseiras, sapatos, botas e botinas, coletes e macacões. Estes só devem ser utilizados quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de implantação.
Dispositivos elétricos e de emergência
A NR-12 também aborda o uso de dispositivos elétricos, regulamentando que devem estar aptos a evitar perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes.
Como exemplo, as instalações elétricas que alimentam as máquinas devem possuir chave geral que permita a aplicação correta do bloqueio e etiquetagem. Para isso, os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos: possuir porta de acesso que não permita sua abertura sem o uso de ferramentas, possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas, entre outros.
Quanto às paradas de emergência, a NR-12 prevê que as máquinas e equipamentos devem ter dispositivos posicionados em locais de fácil acesso e que permitam fácil visualização pelos operadores do local.
Instalações e sinalização
Um dos temas importantes na NR-12 é a adequação das instalações onde estão as máquinas e equipamentos. Isso quer dizer que, para estar dentro da norma, a empresa ou indústria deve seguir uma série de regras relativas ao espaço físico para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Como exemplo, a sinalização das máquinas e equipamentos, que deve advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos. A sinalização deve indicar as especificações e limitações técnicas da máquina e ser feita com o uso de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros.
Outras orientações também são citadas quanto aos dispositivos de partida, o acionamento e parada de máquinas, os sistemas de segurança, os componentes pressurizados, o transporte de materiais, além de aspectos ergonômicos e procedimentos de trabalho.
Fonte: por João Marcio Tosmann, Revista Proteção