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Por Paula Barcellos / Editora e Jornalista da Revista Emergência
A AL RS (Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul) aprovou, em 22 de novembro, mudanças na Lei Complementar 14.376 de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no RS, conhecida por Lei Kiss RS. Segundo levantamento do Senge (Sindicato dos Engenheiros) no RS, o Projeto de Lei nº 182/2022, ao ser sancionado pelo Governo do Estado, acabará com a exigência de alvarás em mais de 900 atividades econômicas (CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A motivação apresentada pelo Executivo é a adequação pontual da Lei Complementar gaúcha às premissas trazidas pelas Leis de Liberdade Econômica, Federal e Estadual, incorporando o conceito de boa-fé objetiva e de redução da intervenção estatal no exercício das atividades econômicas, sem descuidar da segurança e da fiscalização. O líder do Governo na AL, deputado Mateus Wesp, defendeu a aprovação do projeto, citando a desburocratização das normas. “Isso vai nos oportunizar celeridade, desenvolvimento econômico, desburocratização sem, obviamente, também colocar em risco a nossa legislação de combate e prevenção a incêndios”, disse para o Portal G1.
PRECARIZAÇÃO
No entanto, especialistas em Segurança contra Incêndio criticam essa alteração, por não trazer nenhum avanço do ponto de vista técnico. Para João Leal Vivian, engenheiro Civil, doutorando em Engenharia de Segurança aos Incêndios na Universidade de Coimbra/Portugal e diretor do Senge RS, a flexibilização aprovada pela AL, em 2016, que estabeleceu o modelo simplificado de CLCB (Certificado e Licenciamento do Corpo de Bombeiros no RS), já com justificativas de desburocratização, tinha sido combatida judicialmente pelo Senge, por meio de representantes da Engenharia de Segurança Contra Incêndios no estado do RS. “Já considerávamos o CLCB um verdadeiro ataque à segurança contra incêndios no Estado, pois existe uma margem entre a prática do mercado e o exercício das profissões de Engenharia e Arquitetura. A prática remete à autodeclaração pelo proprietário e/ou responsável pelo uso, mas sempre defendemos que a realização desses procedimentos fique sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados, ou que o proprietário somente encaminhe os procedimentos administrativos e protocolares para obtenção de alvarás/licenciamentos após contratação de profissional legalmente habilitado para projeto, execução e manutenção das medidas de segurança contra incêndio. Agora, a aprovação do PL 182/2022, que extingue o alvará de edificações e áreas de risco atualmente regularizado pelo CLCB, precariza ainda mais o avanço da Engenharia de Segurança Contra incêndios no RS, alterando a lei apoiada em premissas errôneas e de práticas de mercado, justificando a necessidade de adequação nas leis federais e que apenas está isentando a elaboração de um procedimento autodeclaratório junto ao poder público. A 60 dias de completarmos dez anos da tragédia da Boate Kiss, estamos retrocedendo e desconfigurando a Lei Estadual mais uma vez”, reclama.
CONFLITOS
O engenheiro destaca também que o PL aprovado traz um erro que pode gerar conflitos entre as legislações estadual e nacional. “O Inciso I do novo artigo 4º contido no Projeto de Lei aprovado pela AL do RS, inclui as edificações e áreas de risco classificadas com grau de risco de incêndio médio como isentas de alvará, conflitando com o caput do próprio artigo em questão que trata somente de baixo risco. Alertamos que o erro material apontado, poderá gerar conflitos com os normativos federais que regram o conceito de baixo risco para fins de prevenção contra incêndio e pânico”, explica.
Ele aproveita ainda para alertar que apesar de norteadoras, nem sempre as resoluções federais são baseadas em critérios técnicos adequados. “As resoluções federais atacam conceitos modernos e consagrados em legislações estaduais, resoluções técnicas dos Corpos de Bombeiros de diversos estados, normas técnicas da ABNT e as melhores técnicas internacionais para classificação de riscos de incêndios que são a partir da carga de incêndio com relação à ocupação da edificação ou área de risco. Os requisitos trazidos nas resoluções federais para classificação de baixo risco de incêndio são qualitativos e não encontram amparo nas melhores técnicas de Engenharia de Segurança Contra Incêndio. Precisamos da atenção dos profissionais de Engenharia e Arquitetura para essas mudanças em conceitos técnicos, o que pode afetar diretamente o exercício das profissões no que tange ao atendimento de normas técnicas da ABNT e Resoluções/Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros”, destaca.