A ferramenta anterior de registro será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma.
Fonte: Sinduscon-SP
A partir da vigência da nova NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria 2.318, do Ministério do Trabalho e Previdência, de 3 de agosto de 2022, as organizações devem registrar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) naquele Ministério, por meio do endereço eletrônico .
Será necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento, e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Para os serviços já em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior (http://sesmt.mte.gov.br ), será necessário realizar um novo registro por meio do Portal GovBR, no endereço eletrônico, em virtude da previsão do art. 4º da Portaria 2.318/2022.
A partir de 2 de janeiro de 2023, os SESMT em funcionamento deverão ser redimensionados, nos termos da nova norma, devendo o registro ser realizado na ferramenta. Antes de realizar o procedimento, o usuário deve vincular-se ao CNPJ da respectiva organização, conforme orientações.
A ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br ) será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para sesmt@economia.gov.br .
As informações são da edição de 21/12/2022 do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).