Exames periódicos são avaliações médicas que as empresas promovem com seus funcionários garantidas em lei e com períodos que variam.
Empresas que contratam funcionários seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem promover exames periódicos em seus colaboradores.
Essa é a melhor maneira de avaliar e garantir a saúde — tanto mental quanto física — dos colaboradores.
A lei brasileira prevê que todos os funcionários CLTs devem passar por esses tipos de avaliação.
Entretanto, é importante notar as peculiaridades que envolvem o exame médico periódico dentro de cada categoria de trabalho.
Infelizmente, muitas empresas pecam no quesito dos exames admissionais por não saberem que eles são necessários para os funcionários CLTs.
Quando os exames periódicos devem ser feitos?
Como você leu anteriormente, o intervalo de tempo do exame de cada classe trabalhadora varia. Em geral, alguns quesitos são levados em consideração.
Confira quais são.
Exposição a riscos
Trabalhadores expostos diretamente a riscos, que podem causar doenças ocupacionais ou danos a sua saúde, devem fazer exames periódicos com mais frequência.
Nesses casos, eles precisam ser feitos anualmente, no máximo. Em alguns casos, indica-se a realização de mais de uma avaliação por ano.
Doenças crônicas
Outro fator levado em consideração pelo Médico Coordenador do PCMSO ao definir os prazos de exames periódicos de cada profissional é o histórico de saúde.
Caso o colaborador seja portador de alguma doença crônica, o exame periódico requer um intervalo de um ano.
Condições hiperbáricas
Caso o funcionário seja submetido a condições hiperbáricas (atividades sob ar comprimido ou submersos), o intervalo entre exames periódicos é estipulado pelo Anexo n.º 6 da NR-15.
Nele, estipula-se que, além do exame admissional, os profissionais devem ser examinados a cada 6 seis meses.
O funcionário deve ser examinado imediatamente caso ocorra algum acidente ou moléstia grave durante o desempenho da atividade, após o término de incapacidade temporária ou em situações especiais.
Nesses casos, os exames podem ser solicitados tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Graus de risco
Para funcionários que não estão englobados nas situações descritas até agora, deve-se levar em consideração, a respeito do intervalo de tempo entre um exame periódico e outro, qual a categoria e os riscos em que trabalha.
Os graus de risco do trabalho são regulados pelo Quadro 1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, presentes na NR-04, que divide as empresas em graus que variam de 1 a 4, em ordem crescente de riscos.
Por exemplo, pessoas que trabalham em escritórios, comércio, escolas ou outras empresas de risco ocupacional 1 e 2, e têm entre 18 e 45 anos, devem fazer os exames a cada dois anos.
Já para os colaboradores dos mesmos locais que tenham menos de 18 anos, ou mais de 45 anos, esses exames devem ser feitos anualmente.
Por sua vez, as empresas que possuem risco 3 ou 4 devem realizar exames periódicos a cada ano. Nesse grupo, estão as empresas metalúrgicas e postos de gasolina.
Fonte: Tangerino