30/01/2023

Férias vencidas: o que diz a lei e como lidar?

As férias vencidas acontecem podem resultar em prejuízo financeiro, risco de judicialização e outras perdas para a empresa.

As férias são um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela CLT. É o segundo instrumento que define os detalhes sobre a sua concessão e nos ajuda a entender as consequências das férias vencidas.

Tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, não é interessante uma situação em que as férias acabam vencendo. Para evitar que isso ocorra, o RH precisa de atenção às regras e de realizar uma boa gestão de férias.
 

O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do intervalo de tempo previsto por lei e, por excederem o prazo, acabaram “vencendo”.

Para entender isso, basta lembrar como a CLT define o período aquisitivo e o concessivo. O primeiro diz respeito aos 12 meses de trabalho que devem ser cumpridos para que o funcionário tenha direito a férias.

Já o segundo, o período concessivo, diz respeito sobre os 12 meses seguintes e representa o intervalo de tempo em que a empresa deve conceder as férias ao funcionário.

Se, por qualquer descuido, o RH deixar passar os 12 meses do período concessivo e não dar férias a algum trabalhador, dá-se início ao período indenizatório em razão das férias vencidas.

É importante que fique claro que a organização não precisa conceder as férias tão logo o período aquisitivo seja cumprido.

É o empregador quem define quando o descanso de cada funcionário deve ocorrer, embora seja perfeitamente possível ouvir e tentar acatar o desejo dos trabalhadores quanto a isso.

O que são férias parcialmente vencidas

As férias nem sempre vencem de maneira integral. Assim, as férias parcialmente vencidas acontecem quando apenas parte dos 30 dias a que o funcionário tem direito vence, ou seja, não é concedida dentro do prazo.

Quanto a isso, é importante considerar o que diz o artigo 134 da CLT: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos“. É o que chamamos de férias fracionadas.

Esses três períodos precisam ocorrer dentro do período concessivo. Assim, a gestão de férias deve considerar essas divisões de modo a contemplar o trabalhador sem descumprir a lei.

Do contrário, parte das férias pode acabar vencendo, levando a empresa a ter prejuízos, além de enfraquecer sua relação com os colaboradores.

Vale lembrar que alto volume de trabalho, jornadas longas e a falta de repouso são algumas das características que podem levar ao adoecimento dos profissionais. 

 

Fonte: Tangerino