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O ano de 2023 já começou com mudanças importantes para quem atua em SST: trata-se da obrigatoriedade do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletronicamente, sendo mandatória às empresas a emissão por esse meio de informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o eSocial.
LTCAT e sonegação de impostos
Segundo os sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin, do escritório Nogueira e Tognin, de Mogi Mirim, SP, outro documento importante que merece atenção é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Estabelecido pelo INSS, o documento é responsável pelo controle e fiscalização do ambiente de trabalho em que o colaborador está exposto, de acordo com anexo IV do Decreto nº 3.048/99, sendo instrumento de avaliar a necessidade do direito à aposentadoria especial. “Conforme estabelece a IN 128, nova Instrução Normativa do INSS, é obrigatório o parecer conclusivo no LTCAT sobre o direito à aposentadoria especial e se o adicional RAT/FAP deve ser recolhido para o INSS, para evitar crimes de sonegação fiscal”, informam os advogados.
Novas obrigações no eSocial
O eSocial, em seu escopo, tem a função de combater a sonegação fiscal previdenciária. Nele, as organizações deverão submeter os eventos”S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”, explicam os profissionais do Nogueira e Tognin.
“É dever da empresa estar por dentro das atualizações e efetuar as obrigações legais, sendo primordial estar bem assessorada por profissionais especializados para ficar segura, livre de multas e problemas com a Receita Federal, garantindo proteção e segurança ao negócio e aos colaboradores”, reforçam.
Vale ressaltar que as empresas desatualizadas podem ser autuadas pelo eSocial.
Fonte: Revista Cipa