03/04/2020

Covid-19: devem ser emitidas CATs para os profissionais infectados?

Com um vírus circulando nos ambientes e que além do contato pessoa a pessoa, como comprovar nexo causal para emissão da CAT?

Após decreto de calamidade pública pelo Congresso Nacional publicado no dia 20 de março, o Governo vem tomando uma série de medidas visando prevenir o adoecimento da população e também preservar a economia. Dentre elas, foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 23 de março a Medida Provisória nº 927. Apresentando medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, em seu artigo 29, ela dispõe: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Dias antes, a Associação Paulista de Medicina do Trabalho publicou documento sobre a proteção da saúde, ações de segurança e direitos dos trabalhadores de serviços de saúde no contexto da pandemia, quando também abordou o assunto.

Com um vírus circulando nos ambientes e que além do contato pessoa a pessoa, pode ficar em superfícies por dias, como comprovar nexo causal para emissão da CAT? E será que essa comprovação de exposição ocupacional deva se dar apenas no universo dos profissionais da saúde?

 

ÁREA DA SAÚDE 

Um dos especialistas que elaborou o documento da APMT, Marcelo Pustiglione explica que, a legislação previdenciária (Lei 8.213/1991), além de definir o acidente de trabalho como um evento de agravo à saúde ou à integridade do trabalhador que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa” ou de seu empregador, em seu Art. 20 esta Lei aponta a equivalência legal entre doenças ocupacionais (eventos de instalação progressiva) e acidentes do trabalho. “Didaticamente a lei categoriza estes eventos em ‘doenças profissionais’ (denominadas de tecnopatias que estão relacionadas à peculiaridade da atividade laboral) e ‘doenças do trabalho’ (denominadas de mesopatias que dizem respeito às condições especiais em que o trabalho é realizado) e que, em ambos os casos, estejam diretamente relacionadas ao trabalho. Isto significa dizer que doenças adquiridas em decorrência de circunstâncias laborais técnicas ou ambientais, de acordo com o Art. 20, equivalem a acidente do trabalho e, portanto, implicam na emissão da CAT”, pontua. Complementa que o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que, em caso excepcional, constatando-se que a doença – mesmo quando não incluída nas listas de previsão legal – resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Em tempos de pandemia, o médico do Trabalho da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho – SES/SP aponta que este entendimento vale apenas para os trabalhadores que efetivamente e por força do ofício estejam ou tenham sido expostos ao coronavírus. “No caso dos profissionais da saúde estas evidências são muito claras. Mas não podemos afastar a possibilidade de coletores de resíduos de serviços de saúde ou até domiciliares serem afetados, uma vez que temos pessoas portadoras do SARS-CoV-2 em isolamento hospitalar e domiciliar. Entretanto, o estabelecimento do nexo ocupacional neste último caso é muito mais complexo”, pondera.

Como recomendação aos médicos do trabalho, a Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), demonstra preocupação com os profissionais da área da saúde. Em sua nota de nº 4, publicada no dia 23 de março, estabelece que “que o médico do trabalho estabeleça a investigação e a determinação do nexo causal nas situações comprovadas de infecção pelo SARS Cov-2 nas atividades dos profissionais envolvidos diretamente na assistência à saúde dos pacientes com Covid-19″.

 

NEXO TÉCNICO INDIVIDUAL

Segundo Pustiglione, de acordo com a legislação previdenciária, deve ser estabelecido o nexo técnico individual. Desta forma, cada caso individual deve ser analisado e a relação de causalidade entre doença e trabalho deve ser pesquisada e, se positiva, deve ser estabelecido o nexo ocupacional e, consequentemente, a emissão da CAT deve ser feita. “Fica claro que, nestes casos, a decisão é técnica clinico-epidemiológica e não exclusivamente legal e, neste sentido, deve ser analisada e interpretada”, ressalta.
Também aponta que dizer se o Covid-19 foi ou não adquirido no trabalho pode parecer difícil para quem não é especialista na área e, por isso, tal avaliação deve ser feita por um técnico especializado. 

Além de observar caso a caso, emitindo CAT quando necessário, o médico do Trabalho enfatiza que a primeira missão dos empregadores é proteger os trabalhadores expostos e evitar que eles adoeçam, capacitando-os e proporcionando um ambiente de trabalho e rotina de atendimento que reduzam a possibilidade de exposição. 

 

CARÁTER PANDÊMICO 

Com um entendimento diferente do assunto, o médico do Trabalho Marcos Mendanha, advogado especialista em Direito do Trabalho, expõe que, a seu ver, a infecção causada pelo coronavírus não deve ser considerada uma doença ocupacional. Isso porque, enquanto pandemia, que se transmite com facilidade, em nível mundial, não há como saber como o vírus chegou até o trabalhador. “Do avião presidencial até a pequena mercearia da esquina já não é mais possível saber com exatidão onde o vírus está e quem o está propagando”, avalia.

Quanto aos profissionais da área da saúde, ele esclarece que sua percepção é a mesma. “Me baseio na literalidade da Lei 8.213 (alínea ‘d’, parágrafo 1º, item II do Art. 20) que afirma que, para ser considerada doença ocupacional, é necessário comprovar que a mesma doença foi resultante de uma exposição de contato direto, determinado pela natureza do trabalho. E hoje, diante do caráter pandêmico e democrático do coronavírus, e também de todos os dados científicos levantados até aqui, essa comprovação – e percebam que a lei diz comprovação e não suposição – me parece impossível”. Ainda assim, ressalta que isso não significa dizer que os médicos e demais profissionais de saúde não devam ser tratados de forma diferenciada, levando em conta os riscos aos quais estão sujeitos.

 

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