A seguir confira mais informações sobre o LTCAT e o LIP, dois laudos essenciais para a regularização da sua empresa.
Quando pensamos em laudos ocupacionais, algumas dúvidas surgem. Quais são os principais laudos, suas funcionalidades e principalmente a diferença entre eles.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
Este documento tem como objetivo avaliar de forma qualitativa e quantitativa os riscos previstos na legislação, encontrados no ambiente de trabalho. A partir dessa avaliação, esse documento é exigido pelo INSS para informar se a atividade que é exercida pelo funcionário é caracterizada como especial, conforme as condições ambientais.
O LTCAT também detém informações essenciais para elaboração do PPP dos trabalhadores e cumpre as exigências do eSocial. E serve como evidência de que a sua empresa realizou a avaliação, devendo estar disponível para ações fiscalizatórias.
Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP)
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é composto por dois documentos.
O primeiro, de Insalubridade, é o documento que avalia se os empregados, de determinada empresa, estão expostos a agentes químicos, biológicos ou físicos que podem causar, de alguma forma, danos à saúde de quem está realizando funções consideradas perigosas.
Exigido pelo MTE, o LIP determina se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade, que pode ir de 10% a 40% do salário mínimo, considerando limites de tolerâncias determinados pela legislação em virtude da exposição aos agentes nocivos.
Já o Laudo de Periculosidade, tem como objetivo avaliar se os funcionários de uma determinada empresa tem acesso ou estão sujeitos a áreas de risco, como eletricidade, explosivos, radiações, etc. Podendo estabelecer um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador exposto ao risco.
Esse documento possibilita que as empresas realizem planos de ações, prevenindo e minimizando possíveis passivos trabalhistas.
Fonte: Ativa Medicina