15/03/2023

Lei 14.457/2022 institui que ações contra assédio devem ser abordadas pela CIPA

A partir de abril entrará em vigor a Lei 14.457/2022, cujo foco é a inclusão por parte da CIPA do tema prevenção ao assédio no ambiente laboral. A sigla, aliás, passará a ser chamada de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”.

A partir de abril entrará em vigor a Lei 14.457/2022, cujo foco é a inclusão por parte da CIPA do tema prevenção ao assédio no ambiente laboral. A sigla, aliás, passará a ser chamada de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”.

Estão previstos também a elaboração de um regimento interno de conduta para que todos os funcionários dentro das empresas tomem conhecimento, por meio de palestras, materiais informativos, entre outros recursos, bem como um canal em que as vítimas possam se sentir acolhidas e fazer a denúncia anonimamente. Vale ressaltar que o canal não substitui a ida à delegacia registro de um Boletim de Ocorrência.

Multas para assédio

“Caso o canal receba denúncia, é preciso apuração dos fatos e, caso seja confirmada, deve-se aplicar sanções administrativas, desde advertência, suspensão e até uma demissão na empresa contra o assediador”, explica a professora de Direito do Centro Universitário Unifbv, Ana Flávia Dantas.

A empresa que não cumprir com a medida poderá ser denunciada junto ao Ministério do Trabalho, sofrendo punições como aplicação de multa.

Fonte:https://revistacipa.com.br/lei-14-457-2022-institui-que-acoes-contra-assedio-devem-ser-abordadas-pela-cipa/