06/04/2020

Telemedicina é regulamentada durante pandemia do COVID-19

O uso da telemedicina pode ser feito por diversas especialidades médicas.

Foi publicada pelo Ministério da Saúde, a Portaria nº 467, que regulamenta a prática da medicina à distância durante a pandemia do novo coronavírus.

A Telemedicina tornou-se uma alternativa no que se refere ao atendimento de exames ocupacionais e pode ser feita por diversas especialidades médicas.

A necessidade da reclusão social e a suspensão da obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, acabaram por acarretar o fechamento de grande parte das clínicas. Porém, as clínicas que pretendem dar continuidade ao atendimento ocupacional, poderão recorrer à telemedicina.

Qual o prazo da aprovação da telemedicina?
A telemedicina está aprovada em caráter temporário, APENAS durante a pandemia do coronavírus.

Para quais modalidades a telemedicina pode ser utilizada?
Atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico. Atestados e receitas também estão autorizados, desde que sejam assinados de forma eletrônica.

Quais informações precisam constar no prontuário clínico?
Data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizadas, número do Conselho Regional Profissional do médico e unidade da federação.


Abaixo seguem os termos detalhados:

  • Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
  • Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

 

Leia na íntegra o conteúdo sobre Telemedicina no blog Madu