O uso da telemedicina pode ser feito por diversas especialidades médicas.
Foi publicada pelo Ministério da Saúde, a Portaria nº 467, que regulamenta a prática da medicina à distância durante a pandemia do novo coronavírus.
A Telemedicina tornou-se uma alternativa no que se refere ao atendimento de exames ocupacionais e pode ser feita por diversas especialidades médicas.
A necessidade da reclusão social e a suspensão da obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, acabaram por acarretar o fechamento de grande parte das clínicas. Porém, as clínicas que pretendem dar continuidade ao atendimento ocupacional, poderão recorrer à telemedicina.
Qual o prazo da aprovação da telemedicina?
A telemedicina está aprovada em caráter temporário, APENAS durante a pandemia do coronavírus.
Para quais modalidades a telemedicina pode ser utilizada?
Atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico. Atestados e receitas também estão autorizados, desde que sejam assinados de forma eletrônica.
Quais informações precisam constar no prontuário clínico?
Data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizadas, número do Conselho Regional Profissional do médico e unidade da federação.
Abaixo seguem os termos detalhados:
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