09/04/2020

Covid-19: MPT propõe Ação Civil Pública para proibir revisão das NRs

O Brasil, atualmente, figura entre os países com maior número de acidentes e mortes decorrentes do trabalho em todo o mundo.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, do Ministério Público do Trabalho – MPT, ajuizou Ação Civil Pública – ACP com pedido de liminar contra a União, a fim de proibir todo o processo de revisão das Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde do Trabalho promovido pelo governo. A ACP pede também a nulidade da Portaria nº 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que alterou os limites de tolerância para exposição ao calor, e a retomada da vigência dos enunciados normativos por ela modificados ou revogados. A ACP tramita na Vara do Trabalho de Brasília.

O descumprimento da liminar, caso concedida, resultará em multa de R$ 1 milhão por norma que altere, revogue ou revise uma NR. O valor será destinado a entidades públicas, projetos ou fundos a serem apontados pelo MPT, devendo ser priorizada a reversão para medidas de combate à pandemia gerada pelo coronavírus.

O Brasil, atualmente, figura entre os países com maior número de acidentes e mortes decorrentes do trabalho em todo o mundo. Os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, coletados a partir de notificações recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, revelam que somente em 2018 ocorreram 623,8 mil acidentes de trabalho, com 154,8 mil benefícios previdenciários acidentários concedidos. De 2012 a 2018, a Previdência Social também gastou R$ 78,9 bilhões com os afastamentos acidentários.

“DIANTE DESSE QUADRO, É DE SE ESPERAR QUE O PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO SEJA CONDUZIDO COM A DEVIDA CAUTELA, DE FORMA SÉRIA E CRITERIOSA E SEMPRE PAUTADO COM O NECESSÁRIO RIGOR TÉCNICO E CIENTÍFICO. INFELIZMENTE, NÃO É O QUE TEM OCORRIDO, CONSOANTE EXPOSTO AO LONGO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA”, DECLARA O MPT.

De acordo com o MPT, somente nos últimos cinco meses, seis NRs foram alteradas e, a qualquer tempo, pode vir a ser publicada mais uma portaria de modificação, alusiva à NR-31, que trata do meio ambiente no trabalho rural. 

A próxima reunião da CTPP está agendada para os dias 7 e 8 de abril de 2020, por videoconferência, e requerendo o comparecimento das bancadas. Entre as propostas a serem apreciadas nesta reunião encontra-se a de revogação do Anexo 14 da NR-15, que trata, justamente, sobre insalubridade por riscos biológicos no ambiente laboral, afetando, em especial, os profissionais da saúde.

Na ACP, o MPT ressalta que as reuniões sobre as NRs demandam debates técnicos aprofundados, que deveriam ser conduzidos presencialmente e em um momento no qual houvesse possibilidade de efetiva consulta às bases pelas bancadas dos trabalhadores e empregadores a fim de discutir e uniformizar os seus posicionamentos. “Estas, porém, atualmente, estão focadas em estratégias para sobrevivência durante a crise, manutenção de empresas e empregos e em vultosas alterações organizacionais para prevenir contaminações e a propagação da epidemia”, diz o documento.

 

Participação dos Auditores-Fiscais do Trabalho
O MPT também requer a submissão das propostas a exame tripartite, em reuniões entre bancadas do governo, trabalhadores e empregadores, com composição paritária e participação do MPT e dos Auditores-Fiscais do Trabalho com autonomia técnica.

 

Consulta Pública
A ACP também requer que, nos procedimentos de revisão, alteração ou revogação de normas regulamentadoras, sejam observadas a elaboração de texto técnico básico e sua submissão a consulta pública, de modo a promover a publicidade e possibilitar a análise e o encaminhamento de sugestões por parte da sociedade. 

 

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