08/05/2023

Temáticas que visam acompanhar a implementação das NRs

A criação das CNTT (Comissões Nacionais Tripartites Temáticas) pode voltar a ser uma realidade a partir da publicação do Decreto 11.496, de 19 de abril, de 2023

A criação das CNTT (Comissões Nacionais Tripartites Temáticas) pode voltar a ser uma realidade a partir da publicação do Decreto 11.496, de 19 de abril, de 2023. Esta é uma das importantes mudanças que chegam com a lei assinada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Extintas no governo anterior, as CNTT, conforme artigo 27 do novo decreto, têm o objetivo de acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras, inclusive por meio de estudos dos efeitos da sua implementação, estudos de impacto da norma na redução de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho e propostas de ajuste em atos normativos de competência do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

As mudanças possibilitam a ampliação do diálogo social com as representações dos trabalhadores e dos empregadores e possivelmente devem fortalecer o trabalho realizado pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). O  novo Decreto altera, ainda, a quantidade de integrantes da CTPP que passa a ser de 21 representantes no total, sendo 7 de cada bancada (eram 6). Na bancada do governo, a novidade fica pela inclusão de um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com o inciso II do artigo 20 do novo Decreto). Os Grupos de Estudo Tripartite (GET), os Grupos de Trabalho Tripartite (GTT) e as CNTT poderão ter de 3 a 7 membros de cada representação, espelhando o número máximo previsto para a própria CTPP.

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Outro aspecto a ser destacado na nova lei se refere à Conaeti (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil) que deixa de ser apenas uma comissão temática do Conselho Nacional do Trabalho e volta a ser uma Comissão de natureza consultiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Vale lembrar que a Conaeti existia no governo anterior, regulamentada por uma série de decretos que foram sendo alterados e que estabeleciam a subordinação da Comissão ao CNT (Conselho Nacional do Trabalho), de composição tripartite, com representantes de governo, trabalhadores e empregadores. A sociedade civil e o sistema de justiça, por meio do MPT (Ministério Público do Trabalho), participavam da CONAETI apenas como convidados sem direito a voto, o que deve mudar a partir de agora.

Fonte: Proteção+