Torna-se obrigatória a emissão em algumas atividades específicas, podendo ser solicitado pelo órgão previdenciário nas fiscalizações.
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que precisa ser enviado à Previdência Social por empresas na identificação, ou não, de exposição dos colaboradores a agentes químicos, físicos, biológicos ou riscos relacionados a fatores ergonômicos ou acidentes. Torna-se obrigatória a emissão em algumas atividades específicas, podendo ser solicitado pelo órgão previdenciário nas fiscalizações. “Caso a empresa tenha dúvidas sobre o grau de risco, obrigatoriedade a SESMT e se possui ou não riscos no ambiente de trabalho, é recomendado buscar uma consultoria de saúde e segurança do trabalho”, explica Renan Soloaga, CEO da startup Indexmed.
Documento DIR
Conforme a NR-04, Microempreendedores Individuais (MEI), cujos empregados não sejam expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e fatores ergonômicos e de acidentes devem emitir a DIR. As Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, que não sejam obrigadas ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), ficam desobrigadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tendo a possibilidade de emitir a DIR.“O responsável pela gestão dos riscos no ambiente de trabalho é quem pode fazer a Declaração de Inexistência de Riscos do estabelecimento. É necessário verificar se este profissional está habilitado para realizar a identificação dos perigos laborais, para não prestar informações equivocadas”, comenta Sonoaga.
Recomenda-se que a empresa busque os serviços prestados por uma empresa especializada no assunto, com conhecimento técnico para orientar e avaliar os riscos. Vale frisar que a DIR não substitui as informações que devem ser enviadas para o eSocial eapós a elaboração do documento, necessita-se informar ao eSocial junto do evento S-2240 a ausência de agentes nocivos na contratação dos funcionários.
Fonte: Cipa&incêndio