22/05/2023

Especialistas apontam critérios na contratação de terceirizados

A terceirização já é uma realidade no Brasil. Após a reforma trabalhista de 2017, muitas portas se abriram para atividades-meio ou atividades-fim dentro das empresas.

A terceirização já é uma realidade no Brasil. Após a reforma trabalhista de 2017, muitas portas se abriram para atividades-meio ou atividades-fim dentro das empresas. Em números, dados do IBGE mostram que em 2020, 4,3 milhões dos profissionais eram terceirizados, correspondendo a cerca de 25% dos trabalhadores formais. O setor de serviços é o mais terceirizado no país, representando uma parcela de 70% deste mercado. Em 2020, por exemplo, obteve um crescimento de 8,8%, mesmo com a pandemia de covid-19.

Mesmo com esse cenário, as empresas que realizam esse tipo de contratação precisam lidar com riscos jurídicos, já que muitas situações podem gerar problemas como o caso de acidentes durante o trabalho, levantando a importância de treinamento, capacitação e, principalmente uma pesquisa criteriosa seja na contratação dos profissionais, seja na verificação das instalações onde esse colaborador atuará.

 

Contratação de terceiros

A contratação de terceiros pode garantir diversas vantagens para a empresa contratante, como mão de obra especializada, economia e agilidade no serviço, entretanto, existem cuidados necessários. Para não sofrer com a responsabilidade subsidiária, ações de controle de documentação comprovatória podem ser a solução para manter a tranquilidade e segurança jurídica na gestão de terceiros. “A responsabilidade subsidiária ocorre quando o devedor principal não consegue cumprir devidamente todas as obrigações. Com a lei da terceirização, a empresa que contrata os serviços de uma terceirizada fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas”, explica Carlos Augusto Weber, assessor jurídico da Biason Assessoria Empresarial e advogado que atua na área trabalhista.

A não garantia de que a empresa prestadora de serviço cumpre com as leis trabalhistas e de saúde e segurança ocupacional, é possível que a contratante enfrente processos judiciais e sofra danos à sua reputação. “É importante que se tenha contrato firmado entre a Tomadora e a Prestadora de Serviços, mas nunca esquecer de fiscalizar o cumprimento das obrigações da terceirizada em relação aos recolhimentos tributários e aos pagamentos de todas as parcelas devidas aos trabalhadores”, alerta Weber.

Já Leonardo José Stangherlin, CEO do Grupo Insoft4, aponta que existem soluções para que empresas evitem esse tipo de risco e realizem essa fiscalização de forma fácil. “Existem ações de gestão de terceiros que podem ser tomadas dentro da empresa contratante para evitar esses riscos. Questões de conhecimento da legislação, monitoramento da situação fiscal e trabalhista da empresa terceira, além do cuidado com as pessoas, podem dar maior tranquilidade às empresas”.

Desta forma, a primeira questão para ter segurança na gestão de terceiros é ter conhecimento sobre a legislação. Após isso, elaborar bons contratos com o prestador, estipulando direitos e deveres. Além disso, o relacionamento entre a empresa contratante e os funcionários da terceirizada é uma das formas de entender e ter uma melhor relação durante a prestação de serviços.

Segurança jurídica

Entretanto, a solução citada como mais efetiva para ter segurança jurídica e tranquilidade na gestão de terceiros é o controle automatizado da documentação que comprova a adequação fiscal e trabalhista da contratada. “Para ter segurança na gestão das entregas, vigências, validações e controle de documentos das empresas e pessoas que prestam serviço terceirizado, é necessário um sistema que padronize e identifique os documentos da empresa, bem como, documentos específicos das pessoas conforme o grau de risco e tipo de serviço a ser executado” cita Stangherlin, que continua dizendo: “Muitas empresas não fazem a gestão dos documentos, outras fazem de forma manual e insegura através de planilhas, porém, as que automatizaram o processo através de portais específicos, reduziram os processos trabalhistas, aumentaram a agilidade em novas contratações e se sentem mais seguras por terem toda documentação armazenada e disponível de forma totalmente organizada.”

Mesmo com as benesses, as empresas contratantes e, principalmente, as contratadas precisam zelar por esses profissionais terceirizados. Só no último ano, a inspeção do trabalho no Brasil identificou 131.052 irregularidades em SST, aponta o Ministério do Trabalho e as Varas do Trabalho receberam 1.648.535 processos em 2022, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho.

À primeira vista, esses dados podem parecer não ter conexão com a terceirização de atividades, mas quando uma empresa prestadora de serviços é pega com irregularidades ou sofre algum processo do tipo, a empresa contratante pode precisar arcar com a responsabilidade subsidiária, em suma.

Fonte: Cipa&incêndio