12/06/2023

Aposentadoria especial para trabalhadores de alto risco pode gerar dificuldade na avaliação do direito

A partir da nova regra, empregados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos com a Previdência Social.

O projeto de Lei que permite aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco para a saúde, aprovado neste mês pelo Senado Federal, tem sido motivo de debate por parte dos prevencionistas nas últimas semanas. A partir da nova regra, empregados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos com a Previdência Social.

Outra exigência é que a exposição do trabalhador a situações de risco ocorra de forma “habitual” – quando não é possível dissociá-la da produção do bem ou prestação do serviço. Entre as profissões que podem ser beneficiadas pelo projeto, estão mineração subterrânea, metalurgia, aqueles que trabalham em contato com amianto e trabalhos com exposição à radiação oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência.

Para o presidente da ABHO (Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais), Luiz Carlos de Miranda Junior, considerando que nem sempre controles efetivos da exposição dos trabalhadores são alcançados, não há como discordar de benefício que retira trabalhadores expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos com tempos efetivos de trabalho menores do que os praticados em condições onde tais exposições não existem. “É importante salientar que esse direito é direcionado aos trabalhadores que efetivamente exercerem suas atividades com exposição a agente prejudicial à saúde de forma permanente, não ocasional nem intermitente e quando as medidas de prevenção adotadas não forem suficientes para neutralizar ou eliminar o risco”, explicou.

Mas embora traga benefícios, para o dirigente, o PL aponta um aspecto que dificulta bastante a avaliação do direito ou não à aposentadoria especial, quando faz menção à “exposição de forma permanente, não ocasional nem intermitente”. “Mesmo com a tentativa de esclarecimento no Parágrafo único do Artigo 5º do PL (“Considera-se exposição habitual e permanente aquela que seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, ficando o segurado exposto ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.”), persiste avaliação subjetiva dos termos utilizados, o que pode gerar um sem número de problemas para segurados, empresas e a própria Previdência Social com o acúmulo de demandas judiciais propostas por trabalhadores que não concordam com as informações prestadas por suas empresas. Nesse sentido, o PL não trouxe novidade alguma e, em minha opinião, perdeu-se a oportunidade de afastar dúbias interpretações”, criticou. 

Prevenção

Miranda lembrou que a busca constante de todas as empresas e de profissionais que atuam nas áreas de Higiene, Segurança e Saúde do Trabalho deve ser a de prover aos trabalhadores ambientes saudáveis, onde possam exercer suas atividades com baixo risco de acidentes e de agravos à sua saúde. Para tanto, há várias medidas técnicas e de planejamento das atividades que devem ser consideradas a fim de que seja atingido esse objetivo.
“Verificamos no início do ano de 2022 alteração substancial da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO), com a introdução da exigência de que as empresas façam o GRO a partir da elaboração, implementação e acompanhamento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – que sejam suficientemente dinâmicos para atingirem metas de eliminação ou mitigação de riscos estabelecidas a partir de análises de riscos previamente realizadas. E essa é uma obrigação perene. Se todas as organizações agissem dessa forma, não haveria motivos para a aposentadoria precoce, ou seja, especial, de alguns trabalhadores. Nesse sentido é importante mencionar que este benefício não é comumente encontrado na maioria dos países”, complementou. 

Aposentadoria especial para trabalhadores da segurança

Outras categorias profissionais que podem ser beneficiadas pelo projeto são as de vigilância ostensiva e transporte de valores e guarda municipal (independente do uso de arma de fogo). O PL reconhece o direito à aposentadoria especial para estas atividades acolhendo uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas do senador Paulo Paim (PT-RS), que visa contemplar também atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.
Sobre este ponto do Projeto de Lei, o presidente da ABHO se manifesta contrário. “A aposentadoria especial tem o objetivo de afastar precocemente o trabalhador exposto a agentes nocivos, tentando fazer com que sua saúde não seja prejudicada, ou que efeitos danosos a ela sejam minimizados. Portanto, justifica-se quando relacionada com ambientes insalubres que podem a médio e longo prazo comprometer a saúde dos trabalhadores”, justificou. Para ele, ao conceder também esse benefício a trabalhadores que atuam na vigilância, armada ou não, a Previdência Social afasta-se da questão da insalubridade e considera risco de outra ordem associado à periculosidade.
“Nessa linha, qual o motivo da concessão para essa categoria de trabalhadores? Em que se baseou esta proposta? Se considerarmos o número de trabalhadores com atividades perigosas (como motoristas de caminhões e ônibus, trabalhadores da construção civil, etc.) que causam expressivo número de acidentes, alguns infelizmente fatais, não me parece lógico privilegiar uma categoria em detrimento das demais”, opina. Neste caso, Miranda defende melhor treinamento e capacitação dos vigilantes e investimentos mais eficazes na segurança pública em geral, que beneficiariam a toda a sociedade brasileira, inclusive a eles. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Proteção+