03/07/2023

Nova Lei Exige Ação Contra O Assédio No Trabalho E Empresas Adotam Solução Inovadora Para Cumprir A Legislação.

A lei 14.457/22, promulgada no último mês de setembro, criou o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de reduzir os casos de assédio e promover a contratação e retenção de mulheres no mercado de trabalho.

A lei 14.457/22, promulgada no último mês de setembro, criou o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de reduzir os casos de assédio e promover a contratação e retenção de mulheres no mercado de trabalho. Além disso, a lei também alterou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para incluir no seu escopo de trabalho a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente laboral.

A nova CIPA

A CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e é regida pela NR-5, que determina as diretrizes para a obrigatoriedade da comissão nas empresas. Dependendo do Grau de Risco da organização, a exigência de criação do órgão interno pode começar com 20 funcionários.

Constituir uma CIPA é fundamental para a segurança e saúde dos trabalhadores, já que essa comissão é responsável pela identificação de riscos e perigos presentes nas atividades laborais, implementação de medidas corretivas, promoção de campanhas de conscientização, fiscalização e monitoramento das condições de trabalho.

Assédio no ambiente de trabalho

O assédio no ambiente de trabalho é uma questão séria e pode se manifestar de duas maneiras: moral e sexual. O assédio moral atenta contra a dignidade psicológica do indivíduo, enquanto o assédio sexual viola a liberdade sexual da vítima.

As consequências do assédio são graves e podem afetar tanto a saúde física quanto a psicológica da vítima. Dentre as sequelas mais comuns estão: tensão, ansiedade, cansaço, depressão, diminuição da produtividade, significativa redução da autoestima e afastamento por doenças.

Além disso, o assédio pode criar um ambiente de trabalho tóxico, o que pode levar a uma queda na produtividade dos funcionários e até mesmo à sua saída da empresa. Isso pode gerar impactos negativos nos lucros e na reputação da organização.

A nova lei exige que as empresas adotem medidas preventivas para evitar o assédio no ambiente de trabalho e tratem as denúncias de maneira séria e responsável, garantindo um ambiente de trabalho saudável e produtivo para todos os funcionários. Para isso, as empresas que possuem a CIPA constituída devem adotar as seguintes regras:

● inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

● fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

● inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

● realização anual de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

As organizações precisam implementar as novas normas até o dia 20 de março de 2023, caso contrário estarão sujeitas a multas, sanções, processos trabalhistas e crises de reputação.

Canal de Denúncias

Uma das medidas exigidas pela lei 14.457/22 é a criação de um canal de denúncias que permita o recebimento e o acompanhamento de relatos anônimos. Esse canal pode ser uma ferramenta valiosa para que colaboradores, clientes e fornecedores compartilhem informações e denunciem situações que violem leis e normas éticas da empresa.

Embora a lei não exija que a criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de relatos seja terceirizada, é fundamental que as empresas estejam atentas à proteção do anonimato e à LGPD. A utilização de uma caixa de e-mails ou um formulário online, por exemplo, pode não garantir a proteção dos dados e anonimato exigido. Por isso, é mais seguro contar com uma empresa especializada nesse tipo de serviço, que não gere conflito de interesses e que oferece segurança e todas as ferramentas necessárias para ficar 100% aderente à legislação.

De acordo com a Associação de Examinadores Certificados de Fraude (ACFE), o canal de denúncias é um dos principais mecanismos para identificar assédios, fraudes, corrupção e outros desvios de conduta. Além disso, a existência de um canal de denúncias na empresa pode inibir até 60% das atitudes antiéticas ou ilegais, se bem estruturado e comunicado.

Ao lidar adequadamente com denúncias de assédio e implementar medidas para reduzir ou evitar situações inapropriadas, a empresa pode melhorar o ambiente de trabalho, promover ética e transparência em suas atividades e negócios. A recepção e o tratamento adequados de denúncias de assédio garantem que tanto a vítima quanto o denunciado não sejam expostos, evitando uma possível retaliação, além de certificar que as medidas apropriadas sejam tomadas.

É importante destacar que a prevenção e o combate ao assédio no ambiente de trabalho é um compromisso ético e social que deve ser assumido por todas as empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação. Investir em uma cultura organizacional saudável, segura e livre de violência é essencial para o bem-estar dos colaboradores, para o sucesso dos negócios e para o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo.

Ouvidor Digital

solução para Canal de Denúncias do Ouvidor Digital está 100% aderente à nova lei para prevenir e combater o assédio e outras formas de violência nas empresas. Além de um sistema que garante segurança e anonimato ao denunciante, conforme exigido pela legislação, o Ouvidor Digital também ajuda as empresas e suas CIPAs em todas as demais obrigações relacionadas ao tema que estão previstas na lei.

Ouvidor digital entrega uma política de combate ao assédio, um guia prático de investigação corporativa e uma campanha completa para comunicação interna e capacitação dos funcionários. Além disso, tem uma equipe de atendimento e suporte ao cliente dedicada para lançamento e apoio na gestão do canal em todos os momentos da jornada.

O Ouvidor Digital é uma empresa especializada em Canal de Denúncias que alia as melhores práticas de governança à mais alta tecnologia para entregar uma solução moderna, completa e de fácil utilização. Com experiência e tecnologia de ponta, o Ouvidor Digital atende mais de 700 empresas, de todos os portes e segmentos, em mais de 14 países, com escritórios no Brasil e na Europa.

Fonte: Grupo Ocupacional