22/07/2023

Sua empresa elabora O.S.S para os colaboradores?

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Qual NR fala sobre a Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço NR-01 trata-se de um documento denominado pela NR da portaria 3214/78 do ME/SEPT de ORDEM DE SERVIÇO (O.S), instrumento legal onde a empresa comunica a seus funcionários quais as atividades que cabem a seu cargo/função a desempenhar.
NR 01 Item 1.4 Direitos e deveres 1.4.1 Cabe ao empregador: c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

O que deve (pode) conter em uma Ordem de Serviço?

  • · Atividades que serão desenvolvidas;
  • · Riscos durante a atividade;
  • · Normas Internas;
  • · Medidas Preventivas;
  • · Equipamentos de Proteção Coletiva (EPc’s) usados;
  • · Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) usados;
  • · Treinamentos necessários para executar a atividade;
  • · Caracterização da Exposição
  • · Procedimentos em caso de acidentes; e
  • · Termo de Responsabilidade.


Também vale lembrar que esse documento serve como um comprovante que a empresa cumpriu o seu dever de informar e tomar providência a respeito dos riscos ocupacionais de seus colaboradores, afinal, essa pode vir a responder legalmente em caso de acidentes, como destacado pela própria CTL.
Uma O.S. tem todos esses itens citados acima. E ao fim dela, deve haver um campo para assinatura do colaborador/empregado. Sim, necessário campo para assinatura.

Quem pode elaborar uma Ordem de Serviço?
Já falamos que cabe ao EMPREGADOR elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. Mas qualquer pessoa pode desenvolver uma O.S., desde que tenha um conhecimento referente às Ordens de Serviço. Isso, como trata-se de um documento com interpretação do PGR, um profissional da área da segurança é o mais indicado para elaborar a OSS.

Por quanto tempo vale uma Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço não tem um tempo determinado para validade. Mas ela deve ser atualizada quando algum item da O.S. anterior sofrer alguma alteração, ai sim ela deve ser refeita com a atualização necessária. Em regra a OSS será atualizada a cada renovação do PGR (01 ano geralmente) ou sempre que uma alteração no documento ( risco alterado, nova função) for realizada.
Não deixe de atualizar a O.S., isso pode gerar algum acidente, doença ou até mesmo uma possível punição por estar desatualizada. A NR-1 impõe ao empregador a obrigatoriedade de informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais presentes no ambiente laboral. No mesmo sentido, o art. 338, §1º, do Decreto 3.048/99, determina que a empresa tem que informar aos colaboradores os riscos presentes na execução de operações, inclusive os decorrentes da manipulação de produtos nocivos. 
A empresa que descumprir a exigência prevista no decreto pode receber multa variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, a depender da gravidade da infração. Nesse caso, a penalidade está prevista no art. 8º, VI, da Portaria nº 15/2018, do Ministério da Fazenda.

Quais profissões precisam ter a Ordem de Serviço? Todas. Por quê?
Porque está na NR e na Lei 6.514/77. E, além disso, todos os colaboradores devem ter uma Ordem de Serviço individual para sua função. Se algum colaborador não tiver uma ordem de serviço, a empresa pode receber alguma punição.

A Ordem de Serviço é realmente importante? Sim! Por quê? Além de estar na Norma Regulamentadora 1, a O.S consta na LEI Nº 6.514 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. No Art. 157 diz Cabe às empresas: II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Ou seja, a O.S está dentro da lei e deve ser feita uma individual para todos os colaboradores/empregados de uma empresa.