“Se ele estivesse sem o equipamento de segurança, teria morrido”. A frase é do bombeiro capitão Flávio Machado, sobre a queda de um trabalhador de 42 anos em uma obra no viaduto da Rodovia João Leopoldo Jacomel, em Pinhais.
A ocorrência foi uma queda de 1,5 metro e segundo o militar, o trabalhador quebrou algumas costelas e o caso só não foi mais grave graças ao uso de todos os equipamentos necessários, como o cinto de segurança, “mas se desequilibrou e caiu numa parte da estrutura ainda nas alturas”, disse o bombeiro.
Uniformes que protegem
Esse é um exemplo da importância da utilização não só de equipamentos de proteção, mas de toda a indumentária para as atividades laborais. Desde luvas até a qualidade do uniforme, investir e pensar nesse item garante não apenas a identificação de uma empresa, mas também a proteção necessária aos colaboradores para evitar acidentes, dependendo da atividade e rotina que os mesmos executam.
O artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o empregador pode determinar o uso de uniforme, desde que essa exigência esteja de acordo com as normas de higiene, segurança e saúde do trabalho, sem despesas aos trabalhadores. “De acordo com o artigo 2º da CLT, cabe ao empregador fornecer gratuitamente os EPIs e vestimentas necessárias para a execução do trabalho”, segundo informação do blog Jornal Jurid.
Para Tiago Aquines, advogado especializado em relações trabalhistas, o fornecimento de uniforme tem que ser dado no primeiro dia de trabalho, ou caso tenha que tirar medidas e fazer ajustes, no máximo uma semana após começar a ter trabalhado: “O uniforme fornecido não pode expor o empregado a situações vexatórias, sendo vetada a obrigação de uso de trajes sumáriosou que de alguma forma coloque em dúvida a idoneidade moral do usuário. Deve-se atentar para a exposição de frio ou calor excessivo por conta da utilização do uniforme, este deve ser confortável para o trabalho”, escreve ao JusBrasil.
Vale ressaltar que não basta um produto resistente, mas também este precisa ser fiscalizado quanto a sua efetividade de proteção. A Norma Regulamentadora 06 dispõe sobre diversos fatores necessários para o uso correto de EPI, sendo o Certificado de Aprovação (CA) um dos mais importantes. Trata-se do CA como um documento emitido por órgão nacional competente em matéria de SST, atestando a qualidade e a funcionalidade de um EPI, ou seja, certifica que o que está sendo usado pelo colaborador irá realmente protegê-lo em caso de acidentes.
Normas e tecnologias
Algumas funções exigem normas específicas quanto ao uso, material utilizado na confecção das peças e até as formas de lavagem para que os profissionais estejam assegurados durante seu trabalho. Em 2018, Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Projeto de Lei 323/15, que responsabiliza as empresas “pela lavagem dos uniformes fornecidos aos trabalhadores expostos a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente que demandam higienização especial. Estarão isentos da obrigação apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte”, informa notícia da Agência Câmara de Notícias.
A NR 10, voltado ao setor elétrico, precisam de itens que conferem resistência e proteção para evitar choques, quedas de altura e na manutenção de postes e fiação. Um exemplo negativo do não uso desses equipamentos foi em 2022, em Bauru, SP. Um trabalhador de 40 anos de uma empresa de internet, recebeu um choque e as roupas pegaram fogo. Apesar do susto, segundo reportagem do site UOL, o trabalhador foi socorrido e sobreviveu: “Pelas imagens, é possível ver que o trabalhador não estava usando itens de EPI; nem sequer estava usando luvas isolantes, imprescindíveis para evitar o recebimento de uma eventual descarga elétrica”.
Outra Norma Regulamentadora de extrema importância é a NBR 16623, sobre a confecção e uso de vestimentas de proteção contra calor e chama causada por fogo repentino, em ambientes suscetíveis a calor e explosões, como o caso de operadores da indústria petroquímica ou de locais com hidrocarbonetos ou poeiras inflamáveis.
Já em logística, segundo o blog Jornal Jurid, o uso de bolsos chamados envelope awb (Air Waybill) é comum para documentar o transporte aéreo de cargas: “Os funcionários responsáveis pelo manuseio desses envelopes podem utilizar uniformes com bolsos internos projetados para acomodar os AWBs de forma segura e acessível durante o deslocamento de mercadorias”.
Não basta o uso correto de EPIs e vestimentas, é importante também a capacitação dos colaboradores e também uma verificação desses itens para que a atividade laboral não resulte em problemas maiores que causam danos à vida, alertam os especialistas.
Fonte: Cipa&Incêndio