21/08/2023

CGNOR suspende CAs de PFF sem Certificado de Conformidade

Com base nos termos do Artigo 40 da Portaria MTP n° 672, a Coordenação Geral de Normatização e Registros (CGNOR) já suspendeu 31 Certificados de Aprovação (CA) de seis empresas que não apresentaram o Certificado de Conformidade dos seus respiradores

Com base nos termos do Artigo 40 da Portaria MTP n° 672, a Coordenação Geral de Normatização e Registros (CGNOR) já suspendeu 31 Certificados de Aprovação (CA) de seis empresas que não apresentaram o Certificado de Conformidade dos seus respiradores do tipo PFF.

Essas empresas, quando notificadas, correm o risco de ter os CAs cancelados, caso não apresentem o Certificado de Conformidade no prazo de 10 dias após o recebimento do Ofício.

Vale lembrar que durante a pandemia de Covid-19 a quantidade de fornecedores de PFF com CA válido chegou a 111 empresas. Nesse período, o Inmetro suspendeu a compulsoriedade do Certificado de Conformidade, que foi revogado pela Portaria Inmetro nº 178, de 11 de abril de 2022.

Confira abaixo o que diz o Artigo:

  • Art. 40. O fabricante ou o importador de EPI denominado peça semifacial filtrante para partículas, previsto na Portaria Inmetro nº 142, de 22 de março de 2021, deve apresentar à Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, para fins de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação, os registros do cumprimento dos requisitos técnicos previstos por meio de ensaios realizados em conformidade com o disposto na referida Portaria.
  • Art. 40 O fabricante ou o importador de EPI denominado peça facial filtrante para partículas, cujo Certificado de Aprovação foi emitido durante o período de suspenção o da certificação compulsória, revogada pela Portaria Inmetro nº 178, de 11 de abril de 2022, deve aapresentar o respectivo Certificado de Conformidade, emitido no âmbito do Sinmetro, no prazo de 90 dias, a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de suspenção do Certificado de Aprovação (Alterado pela Portaria MTP nº4.389, de 29 de dezembro de 2022 – entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023)

 

Nesse processo de fiscalização pela CGNOR, a ANIMASEG informa que nenhuma de suas associadas integra essa lista de PFF com CA suspenso.

A Associação sugere que se faça uma consulta de CA antes de qualquer aquisição de PFF, pelo site:

http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx

 

Fonte: ANIMASEG