06/09/2023

Advogados explicam como proceder em caso de doença ocupacional

As condições de trabalho, quando mal disponibilizadas, podem resultar em diversos problemas de saúde, causando afastamentos e em casos mais severos até mesmo o óbito, ou seja, as doenças ocupacionais são uma pauta de atenção.

“Segundo a Lei da CLT é obrigação da empresa oferecer as condições necessárias para que o funcionário cumpra sua função sem correr riscos. Mas, mesmo diante dessas exigências, os casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais são numerosos. Entre 2012 e 2021, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente”, explica Suzana Poletto Maluf, especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias, em artigo ao site Migalhas.

 

Doença ocupacional – o que fazer?

 

Existem dois tipos de doença ocupacional, explica Suzana, sendo a profissional, decorrente de certas profissões (como contato com substâncias que podem causar um problema de saúde) e a de trabalho, adquirida em diferentes tipos de atividade (esforço repetitivo LER/DORT, por exemplo).

Suzana reforça que o primeiro passo para entrar nos trâmites de busca por indenização ou entrada em aposentadoria por invalidez é buscar um médico, que diagnosticará a doença. “Caso o médico comprove, ele deve preencher no atestado a CID (código internacional da doença) do seu problema de saúde.Com o atestado, o trabalhador deverá conversar com o RH da empresa e mostrar à equipe para que seja emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), essa responsabilidade é da empresa que deve fazer até o primeiro dia útil seguinte da entrega do seu atestado”, escreve em seu artigo.

 

Previdência Social

 

Já Euseli dos Santos, advogado, em entrevista ao Jornal JM, destaca que caso seja comprovada a doença ocupacional, a empresa deverá arcar com a manutenção de todos os benefícios e o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento. “A previdência social deve assegurar a contagem do tempo desse afastamento para fins de aposentadoria. O funcionário também deve estar atento a sua saúde, mas se identificar uma doença, precisa procurar um médico e solicitar o atestado e este deverá conter o carimbo, a assinatura do médico, o CID e o tempo de afastamento”, esclarece, acrescentando que o prazo para entrar com uma ação após o término do contrato de trabalho é de dois anos e que o papel da perícia médica é essencial.

Já empresas que recebem o caso de doença ocupacional por parte de funcionários, Adriano Luiz Finotti Bailoni aponta que é importante levantar o histórico do trabalhador, e se há atestados anteriores e afastamentos. “Com esses dados, uma equipe multidisciplinar poderá analisar riscos e esforços os quais o empregado estava exposto, se a doença tem relação com o trabalho ou foi agravada por uma doença preexistente. Essas informações auxiliam na defesa da empresa numa eventual ação trabalhista”, destaca o advogado.

Vale ressaltar que negligenciar as normas trabalhistas são passiveis de condenação, especialmente se for comprovada a doença ocupacional causou a redução da capacidade laborativa do colaborador.

Fonte: Cipa&Incêndio