O setor bancário é o que acumula mais processos movidos por funcionários cujas jornadas de trabalho trouxeram a manifestação do “estresse crônico” e da Síndrome de Burnout.
Pesquisa recente da consultoria DataLawyer, que analisou os processos relativos à doença ocupacional dos bancários na Justiça do Trabalho desde 2014 no Brasil. Encabeça o ranking de processos trabalhistas relacionados ao Burnout aparecem os feitos por trabalhadores da categoria, com 2.468 causas, seguido das empresas de teleatendimento, com 1.364 processos registrados entre 2014 e 2021.
“A Síndrome de Burnout, por exemplo, é uma doença incapacitante que provoca danos e prejuízos não só para a saúde mental dos funcionários, como também para as instituições. Os profissionais que são submetidos a pressões e cobranças extremas podem desenvolver a síndrome”, alerta Maria Inês Vasconcelos, advogada trabalhista e autora de livros sobre o tema.
Bancários
Para Vivian Machado, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), na Subseção da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT), a reestruturação das atividades bancárias das últimas décadas modificou o contexto de trabalho, trazendo um adoecimento a esses colaboradores. “A incorporação de novas ferramentas de gestão, a forte pressão quanto ao tempo para atingirem resultados, o aumento do controle, o prolongamento da jornada e o aumento da competitividade resultaram na maior incidência do adoecimento mental na categoria”, ressalta.
Articulações para melhores condições de trabalho e buscar ajuda são os primeiros passos para que o profissional atuante em bancos possa se reabilitar. Em outubro de 2022, uma bancária de Campo Grande, MS, conseguiu na justiça que o banco onde atuava desde 2008 pagasse pensão integral por doença ortopédica e Burnout: “O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, acolhendo as conclusões da perícia médica, reconheceu que as doenças tinham relação com as atividades realizadas”, informa notícia do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Cipa&Incêndio