24/11/2023

Uma Luz sobre o FAP 2024: Desvendando o Sistema queImpacta na Contribuição Previdenciária das Empresas

A Nova Roupagem do FAP e as concessões de benefícios acidentários por NTEP.

Um fator determinante para a saúde financeira e administrativa das empresas brasileiras ganhou nova página: o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2023 e vigente para 2024, tornou-se acessível, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 22 de setembro. Em meio a um universo de 3.465.091 estabelecimentos, esta ferramenta permeia não apenas as esferas econômicas,  mas dialoga diretamente com a gestão de segurança e saúde dos trabalhadores.


O Que é o FAP?

Introduzido em 2010, o FAP surgiu como um sistema que tanto pode bonificar quanto sobretaxar o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), variando em cada estabelecimento empresarial, em consonância com seu desempenho em três pilares: frequência, gravidade e custo dos acidentes e adoecimentos ocupacionais. A ideia, inspirada por práticas de países como Chile, México e Alemanha, visa  incentivar a prevenção e proporcionar um ambiente laboral mais seguro e salutar.

A Nova Roupagem do FAP e as concessões de benefícios acidentários por NTEP.

Seu acesso, agora realizado pelo portal GOV.BR, foi reestruturado e modernizado, oferecendo uma experiência digital mais intuitiva e atualizada, sem perder de vista a essência das informações previamente disponíveis.

Distribuição e Critérios do FAP 2024:
Bônus: 3.225.834 estabelecimentos (93%)
Neutro: 110.712 estabelecimentos (3%)
Malus: 128.545 estabelecimentos (4%)
As considerações para o cálculo do FAP 2024 envolvem o registro de benefícios
acidentários e óbitos através das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), excluindo aqueles acidentes resultando em incapacidade inferior a 16 dias e demais especificações detalhadas na metodologia oficial.

Como o FAP Impacta as Empresas

O FAP opera como um multiplicador, oscilando entre 0,5 a 2, da alíquota do SAT,
atualmente intitulado “Riscos Ambientais do Trabalho” (RAT). Portanto, para determinar a alíquota do SAT/RAT de 2024, as empresas deverão aplicar seu respectivo FAP.
Exemplificando, se uma empresa possui uma alíquota de SAT/RAT de 3% e um índice FAP de 1,5, seu SAT para 2024 será de 4,5%.
Esse panorama provoca nas empresas uma análise dual: aquelas com baixos índices de acidentes e doenças ocupacionais poderão vislumbrar uma redução de  até 50% na alíquota do SAT/RAT, enquanto as com altas taxas podem encarar uma elevação de até 100%.

Contestações e Estratégias Administrativas

Empresas que perceberem incongruências nos números apresentados ou nas ocorrências consideradas no cálculo podem apresentar contestação entre 1º e 30 de novembro de 2023.

Vale ressaltar que, para 2024, não se aplicará efeito suspensivo aos recursos interpostos.

Conclusão
Diante do cenário apresentado e da complexidade que envolve o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), a gestão adequada da saúde e segurança dos trabalhadores torna-se um pilar fundamental na estratégia de qualquer empresa. Além de promover ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, essa gestão estratégica tem o potencial de otimizar financeiramente as organizações, especialmente quando consideramos o impacto direto que o FAP exerce sobre as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT)/Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT).
Cuidar do seu capital humano e gerenciar com eficácia os riscos ocupacionais envolvidos em cada atividade desenvolvida não apenas atenua a incidência de acidentes e doenças laborais, mas também se reflete positivamente nos indicadores que influenciam o FAP, como a frequência, gravidade e custo previdenciário dos infortúnios relacionados ao trabalho.

 

Fonte: Ocupacional Medicina