06/12/2023

Anexo de Escadas da NR 35 que dispensa uso de EPIs em trabalhos em altura gera questionamentos

O Anexo III (Escadas) da NR 35 (Trabalho em Altura) têm gerado polêmica entre os prevencionistas e especialistas em segurança do trabalho.

O Anexo III (Escadas) da NR 35 (Trabalho em Altura) têm gerado polêmica entre os prevencionistas e especialistas em segurança do trabalho. Isto porque de acordo com o subitem 4.1.3 do anexo, está prevista a dispensa da análise de risco e do sistema de proteção individual contra queda quando da utilização de escada como meio de acesso para alturas de até 5 metros, desde que não sejam identificados riscos adicionais de queda.

O mesmo anexo ainda diz, no subitem 4.2.2, que quando dispensada a análise de risco, em conformidade com o item 4.1.3, serão também dispensadas a capacitação e a autorização para trabalho em altura, previstas no capítulo 35.4 da NR-35, devendo ser transmitida ao trabalhador apenas instrução básica de segurança de uso da escada de uso individual.

DISCUSSÃO

Para o especialista em NR 35 – Trabalho em Altura, Marcos Amazonas, essa alteração significa um retrocesso desde a implantação da norma, em 2012. “Além de se estar solto a 5 metros, o texto isenta a análise de risco, pedindo apenas uma avaliação prévia; isenta a capacitação, isenta praticamente toda a NR- 35. Infelizmente a cultura de prevenção da pequena e média organização busca por brechas e não podemos garantir que algo assim aconteça”, afirma Amazonas.

Na visão dele, com esta orientação, não haverá responsabilização clara em caso de acidente já que para delimitar a autorização de se “estar solto” a 5 metros terá sido feita avaliação prévia sem necessidade de registro. Ele também acrescenta na postagem que fez em seu linkedin, que “não se pode esquecer que o brasileiro adora interpretar do seu jeito e que a proteção acima dos 2metros poderá virar acima dos 5metros. E que, portanto, abaixo de 5m não precisa mais de capacitação ou análise de risco, nem mesmo de autorização”, alerta.

Em recente entrevista à Revista Proteção, o engenheiro civil e de Segurança Gianfranco Pampalon comentou a respeito dos dois subitens do Anexo de Escadas e ressaltou que se trata de uma exceção e, portanto, passíveis de muito cuidado. Segundo Pampalon, que também é auditor fiscal do Trabalho aposentado, a polêmica em torno do item que exclui a análise de risco é real. No entanto, afirma, ele não poderá ser aplicado na imensa maioria dos casos e cenários existentes nas empresas, pois é uma exceção.

CTPP

O assunto tem sido criticado e amplamente discutido no meio prevencionista, motivo pelo qual, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) incluiu na pauta da sua reunião que acontece nesta semana, no Ministério do Trabalho em Brasília, a possibilidade de exclusão dos subitens 4.1.3 e 4.2.2 do Anexo 3 (escadas) da NR 35. A nova norma foi publicada em dezembro de 2022 com vigência desde julho último. Veja mais sobre a pauta da reunião em https://www.protecao.com.br/geral/18a-reuniao-da-ctpp-acontece-hoje-e-traz-debates-sobre-ajustes-e-atualizacoes-de-nrs/

Fonte: Proteção+