Realizado no Anfiteatro da Reitoria da Universidade de Marília (Unimar), o evento 100% presencial trouxe uma programação temática voltada à compreensão e ao desenvolvimento das relações de trabalho no meio rural.
Nos dias 09 e 10/11, aconteceu em Marília, SP, o XIX Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural. Na abertura do evento, o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, destacou que o crescimento em 2022, do agronegócio paulista, não é uma mera estatística, “mas a criação de empregos formais, com mais de 36 mil novas vagas de emprego em junho deste ano e com mais admissões do que demissões, a força de trabalho no setor rural ultrapassou 13 milhões de empregados ativos, com mais de 30% concentrados no setor agropecuário”. Realizado no Anfiteatro da Reitoria da Universidade de Marília (Unimar), o evento 100% presencial trouxe uma programação temática voltada à compreensão e ao desenvolvimento das relações de trabalho no meio rural. Neste âmbito, no sexto e último painel do Congresso, os palestrantes discorreram sobre “A revisão da NR-31 e os impactos nas relações de trabalho no campo”.
A NR-31 trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Coordenado pelo vice-presidente administrativo, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, o painel contou com exposições da advogada Elimara Aparecida Assad Sallum, do coordenador de projetos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais, Carlos Eduardo Chaves Silva, do higienista ocupacional Carlos Augusto da Rocha, e do auditor-fiscal do trabalho Fernando da Silva.
Revisão da NR-31
Membro da bancada de empregadores no projeto de revisão da NR-31, a advogada Elimara Aparecida explicou o processo de criação de uma norma regulamentadora, especialmente o da NR-31, considerada, segundo ela, uma das normas mais complexas sobre segurança do trabalho no mundo. Aplicável ao trabalhador que atua na agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, exploração florestal e atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais, “a NR-31 é uma norma que impacta na dignidade do trabalhador, prevenindo doenças e acidente do trabalho”, pontuou a palestrante.
Sobre a especialidade da NR-31, Elimara esclareceu que a aplicação de outras normas regulamentadoras somente é admitida se houver expressa remissão na NR-31. Para a expositora, o processo de revisão adequou a NR-31, conferindo maior clareza das exigências, linguagem mais acessível, aperfeiçoamento da segurança do trabalhador, adequação das necessidades à realidade do campo, além de maior segurança jurídica.
O palestrante Carlos Eduardo Chaves Silva apontou a relevância da Constituição Federal para a garantia dos direitos dos trabalhadores, salientando que, para o trabalho rural, a NR-31 é a concretização dos direitos previstos na Constituição e que se materializam no cotidiano do campo. “A NR-31 estabelece direitos mínimos ao trabalhador rural e fixa parâmetros para definir e combater o trabalho degradante e escravo”, destacou o sindicalista.
Direitos dos trabalhadores rurais
Segundo Carlos Eduardo, a revisão da NR-31 foi importante para obter vários avanços no tocante aos direitos dos trabalhadores rurais, mas ainda é necessário reforçar a ideia de mudança da realidade do campo. Nas palavras do expositor, “é inaceitável que no Brasil tenhamos 60% de trabalhadores na informalidade, índice que chega a 90% em alguns estados do país. Quem não assina carteira, não respeita direitos mínimos”.
O palestrante Carlos Augusto da Rocha, que também participou do processo de revisão da NR-31, apresentou o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), ferramenta que permite identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nas atividades rurais. Segundo o higienista, o novo PGRTR confere mais clareza sobre o que ser feito para evitar doenças e acidentes no campo, conforme a atividade desenvolvida pelo produtor rural.
Ao abordar os conceitos e desdobramentos dos riscos considerados na revisão da NR-31, o palestrante esclareceu que a norma atual adotou novas práticas para possibilitar a realização do trabalho de forma segura. Para Carlos Augusto, a NR-31 é a norma que mais sofreu alterações positivas ao longo dos anos, tornando-se “uma norma consciente e compatível com os critérios de sustentabilidade, corretamente gerenciada com os critérios de saúde e segurança do trabalho, que promovem a evolução desse país”.
O auditor-fiscal do trabalho Fernando da Silva, membro da bancada do governo na revisão da NR-31, apresentou a contextualização histórica do momento da revisão, salientando que a perspectiva não era favorável aos trabalhadores, mas durante o processo houve a possibilidade de alterar positivamente o sistema, o que considerou “uma grata surpresa”.
Segundo expôs, a NR-31, revisada, continua estabelecendo as obrigações, competências e responsabilidades do empregador rural ou equiparado, com a inclusão de muitos direitos almejados pelos trabalhadores rurais. Para o painelista, o impacto positivo da norma “está nas mãos” dos atores sociais capazes de torná-la efetiva.
Ao encerrar o último painel do Congresso, o vice-presidente administrativo, desembargador José Otávio, considerou evidente a evolução normativa em segurança, medicina e conforto do trabalho. Em suas palavras, “o Brasil se mostra muito bom em legislar e também em tecnologia e produção agrícola, mas temos um problema sério, somos excelentes em reproduzir desigualdade social”.
O magistrado defendeu ser indispensável e fundamental a realização de reforma agrária, além de tratamento especial ao pequeno agricultor e à agricultura familiar. “É necessário reduzir os paradoxos, como por exemplo, a existência abundante de normas e a ausência de fiscalização”, finalizou.
Cerimônia de encerramento
A mesa de encerramento foi composta pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, pelo diretor da Escola Judicial do TRT-15, Carlos Alberto Bosco, pelo desembargador aposentado do TRT-15, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, e pelo advogado membro da comissão organizadora do evento, João Carlos Pereira.
Após os cumprimentos do presidente a todos os envolvidos na realização do XIX Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, foi realizado o sorteio de um final de semana no Tayayá Aqua Resort e de cinco obras jurídicas oferecidas pela Livraria Lacier.
fonte: Cipa&Incêndio