22/10/2019

FAP

Fator Acidentário de Prevenção

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a folha de salários das empresas, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e, o FAP, é aumenta anualmente. O cálculo ulizado é sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

De acordo com essa metodologia, as empresas que registrarem o maior número de ocorrências de acidentes, pagam uma maior porcentagem.

É de extremamente importante que a empresa verifique seu FAP e, se necessário, seja contestado dentro do prazo acima referido, sob pena de haver o acréscimo da alíquota de recolhimento, sem que possa ser posteriormente questionado


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