A nova norma NR 38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS já está vigorando desde hoje, 02/01/2024
Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Campo de aplicação da NR-38
As disposições contidas na NR-38 aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos:
a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde
até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
k) disposição final.
Para fins de interpretação e aplicação da Norma, a NR-38 trouxe em seu texto os conceitos de resíduos sólidos urbanos que seguem abaixo:
Onde a NR-38 não se aplica
A nova norma não se aplica às atividades de manejo de:
Diretrizes para o PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7, deve contemplar também algumas disposições contidas na nova NR-38. Entre elas, cabe citar o item 38.4.1 :
38.4.1 O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Treinamentos Normativos
Assim como as demais setoriais, a NR-38 também obriga as empresa abrangidas a realizarem treinamentos especificos dos empregados, observados a atividade realizada e os riscos a que estão expostos.
A carga horária do treinamento inicial dever ser de 4 (quatro) horas para o conteúdo teórico e de 4 (quatro) horas para o conteúdo prático.
O conteúdo teórico do treinamento inicial deve abordar:
a) condições e meio ambiente de trabalho, incluindo situações de grave e iminente risco e o exercício do direito de recusa, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 01 (NR01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente quanto ao risco de descarga atmosférica e atropelamento;
b) perigos identificados, riscos avaliados e as medidas adotadas no PGR relacionadas às atividades de trabalho;
c) uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) orientações sobre aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação
de carga;
e) procedimentos em caso de acidentes de trabalho, inclusive com material biológico;
f) noções de sinalização de segurança no trânsito; e
g)noções de primeiros socorros.
Já o conteúdo prático do treinamento inicial deve abordar no mínimo:
a) manuseio e movimentação de carga;
b) operação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, quando aplicável;
c) sinalização de segurança no trânsito; e
d) meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono da área de trabalho, quando necessário.
Outros requisitos da NR-38
Além das diretrizes já mencionadas aqui, a NR-38 também versa sobre:
Quer saber mais sobre a NR-38? Então acesse direto da fonte a norma completa no site do Governo https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-38-atualizada-2022-1.pdf
Fonte: SST Online