15/01/2024

Entra em vigor a nova NR-38

A nova norma NR 38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS já está vigorando desde hoje, 02/01/2024

Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Campo de aplicação da NR-38

As disposições contidas na NR-38 aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos:

a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde
até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
k) disposição final.

Para fins de interpretação e aplicação da Norma, a NR-38 trouxe em seu texto os conceitos de resíduos sólidos urbanos que seguem abaixo:

  • resíduos domésticos;
  • resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
  • resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.

Onde a NR-38 não se aplica

A nova norma não se aplica às atividades de manejo de:

  • resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) – Resíduos Industriais;
  • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • resíduos da construção civil;
  • resíduos agrossilvopastoris;
  • resíduos de serviços de transportes; e
  • resíduos de mineração.

Diretrizes para o PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7, deve contemplar também algumas disposições contidas na nova NR-38. Entre elas, cabe citar o item 38.4.1 :

38.4.1 O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Treinamentos Normativos

Assim como as demais setoriais, a NR-38 também obriga as empresa abrangidas a realizarem treinamentos especificos dos empregados, observados a atividade realizada e os riscos a que estão expostos.

A carga horária do treinamento inicial dever ser de 4 (quatro) horas para o conteúdo teórico e de 4 (quatro) horas para o conteúdo prático.

O conteúdo teórico do treinamento inicial deve abordar:
a) condições e meio ambiente de trabalho, incluindo situações de grave e iminente risco e o exercício do direito de recusa, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 01 (NR01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente quanto ao risco de descarga atmosférica e atropelamento;
b) perigos identificados, riscos avaliados e as medidas adotadas no PGR relacionadas às atividades de trabalho;
c) uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) orientações sobre aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação
de carga;
e) procedimentos em caso de acidentes de trabalho, inclusive com material biológico;
f) noções de sinalização de segurança no trânsito; e
g)noções de primeiros socorros.

Já o conteúdo prático do treinamento inicial deve abordar no mínimo:
a) manuseio e movimentação de carga;
b) operação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, quando aplicável;
c) sinalização de segurança no trânsito; e
d) meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono da área de trabalho, quando necessário.

Outros requisitos da NR-38

Além das diretrizes já mencionadas aqui, a NR-38 também versa sobre:

  • Veículos, máquinas e equipamentos
  • Coleta de resíduos sólidos
  • Varrição
  • Poda de árvores
  • Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho

Quer saber mais sobre a NR-38? Então acesse direto da fonte a norma completa no site do Governo https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-38-atualizada-2022-1.pdf

Fonte: SST Online