No último dia 28 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria MTE Nº 3.903 no Diário Oficial da União, trazendo alterações significativas para a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura.
Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o documento promove ajustes no sistema de tipificação da NR-35 e revoga determinados pontos das regulamentações anteriores.
De forma resumida, as mudanças principais incluem:
Essas mudanças entram em vigor imediatamente após a publicação da Portaria, impactando diretamente na regulamentação das atividades relacionadas ao trabalho em altura ao ajustar a tipificação e eliminar alguns anexos e pontos específicos das normas anteriores. Para mais detalhes, é possível conferir a Portaria completa abaixo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/12/2023 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1057
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 3.903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a tipificação e revoga o Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura (Processo nº 19966.101100/2021-13).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o quadro de tipificação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura – constante do art. 2º da Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar na seguinte forma:
RegulamentoTipificação
NR-35NR Especial
Anexo ITipo 2
Anexo IITipo 1
Art. 2º Revogar a alínea “b” e o § 1º e o § 2º do art. 4º da Portaria MTP nº 4.218, de 2022.
Art. 3º Revogar, em sua íntegra, o Anexo III da NR-35 – Escadas, publicado pela Portaria MTP nº 4.218, de 2022.
Art. 4º Revogar a Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.903-de-28-de-dezembro-de-2023-534968510