Caro leitor, no texto a seguir, abordaremos o assunto referente ao LTCAT para o eSocial e quais são as informações obrigatórias para tal. Acompanhe abaixo a explanação sobre esse tema.
É informação obrigatória e deve constar no LTCAT:
I. Ser individual ou coletivo;
II. Identificação da empresa;
III. Identificação do setor e da função;
IV. Descrição da atividade;
V. Identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI. Localização das possíveis fontes geradoras;
VII. Via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
VIII. Metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
IX. Descrição das medidas de controle existentes;
X. Conclusão do LTCAT;
XI. Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
XII. Data da realização da avaliação ambiental.
Esses elementos devem constar em qualquer LTCAT, segundo o INSS.
ATENÇÂO: Vale ressaltar que o LTCAT é um laudo conclusivo e que a finalidade é avaliar as condições de trabalho para fins de aposentadoria especial e PPP.
LTCAT NÂO É o instrumento para avaliar atividades insalubres ou perigosas.
Diz aí… você já encontrou algum LTCAT que tratava apenas de insalubridade ou periculosidade e não fazia nenhuma conclusão sobre aposentadoria especial?
Fonte: SST Online