Casos de acidentes de trabalho, como os que levaram dois homens à morte após uma descarga elétrica em Anápolis, GO, acendem um sinal de alerta para empresários e também trabalhadores e mostram o perigo da negligência em locais de trabalho.
De acordo com a legislação, independentemente do vínculo empregatício, os dois lados têm responsabilidades e deveres a cumprir.
Conforme o engenheiro de segurança do trabalho, Carlos Eduardo Siqueira, em entrevista à Rádio Manchester, este aspecto é muitas vezes negligenciado. A maior parte das ocorrências, segundo ele, acontece pelo excesso de autoconfiança.
“São muitas ocorrências no município de Anápolis, atualmente. Se colocarmos isso em nível mundial, o Brasil é o 4º país no ranking mundial de acidentes no trabalho, atrás apenas da China, Indonésia e Índia, países muito populosos. A cada três horas e 40 minutos, aproximadamente, nós temos uma morte causada por acidente de trabalho no país”, afirmou.
Riscos da negligência
Apesar dos altos índices, o profissional crê que os números sejam ainda maiores, pois nem todos os acidentes de trabalho são comunicados para as autoridades e, consequentemente, repassados para o Governo Federal. Os casos em Anápolis, segundo Carlos Eduardo, poderiam ser facilmente evitados ou, pelo menos, ter a gravidade reduzida.
“No município nós temos as ocorrências todas relacionadas ao mesmo problema: falta de uma análise preliminar de risco e medidas cabíveis instituídas pelas normas regulamentadoras. Às vezes as empresas não dão o suporte necessário para o colaborador, em outras os colaboradores não seguem as determinações necessárias para a execução da atividade, autoconfiança é o principal fator desses acidentes”, destacou.
Ele relata que no dia a dia, pela cidade, observa diversas situações graves e a negligência que colocam o trabalhador em risco e poderiam ser evitadas. “Essa autoconfiança de trabalhar há anos e nunca sofrer um acidente, basta um segundo de exposição para que aconteça”, ressaltou.
Normas regulamentadoras são definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deixam claro que, a partir do grau de risco das atividades principais de uma empresa, implica formatação especial.
Minimizar riscos
Carlos Eduardo cita casos como os de trabalhadores que cobram mais barato para executar uma atividade e não tomar as medidas necessárias. “Algumas empresas aceitam algumas situações nesse formato, algo preocupante para elas e para o trabalhador, estamos falando de vidas perdidas ou agravadas em acidentes de trabalho”, disse.
O profissional afirma ainda que o serviço de segurança do trabalho não vai acabar com os acidentes, mas sim minimizar os riscos com centenas de medidas possíveis. “Mesmo as empresas que não tenham essa obrigação, é necessário que procure uma atenção a mais para esses colaboradores que estão presentes, porque estamos trabalhando com vidas”, reforçou.
“É totalmente importante que as instituições, as empresas, criem essa cultura de segurança no trabalho, para que sejam minimizados os riscos. De imediato é o colaborador que vai sofrer as consequências, mas a empresa também tem um grande prejuízo, seja por uma mão de obra que vai precisar ser contratada ou pelo maquinário, uma perda estrutural e atividades paralisadas”, concluiu.