23/02/2024

NR-06: Portaria MTE nº 3.906 publicada em 28 dezembro altera Portaria MTP nº 672/2021

Após Consulta Nacional, encerrada em 20 de dezembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria MTE nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023, alterando a Portaria MTP nº 672/2021.

Com entrada em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025, a Portaria introduziu os Anexos:

G – Protetor auditivo;

H – Capacete para combate a incêndio estrutural e florestal;

I – Mangas isolantes de borracha;

J – Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial;

K – Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar; e

L – Creme protetor de segurança.

As demais atualizações realizadas, passam a vigorar dia 1º de fevereiro de 2024.

DESTAQUES

Segundo o Portal SST, destacam-se as seguintes alterações realizadas pela Portaria MTE nº 3.906:

– Especificações mais detalhadas sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e as responsabilidades atribuídas a fabricantes e importadores.

– Procedimentos para a análise de solicitações de Certificado de Aprovação (CA) pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

– Requisitos específicos para equipamentos de proteção contra quedas com diferença de nível, incluindo a obrigação de apresentar certificados de conformidade.

– Introdução de um processo eletrônico para petições ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

– Diretrizes para a variação do fator de proteção de protetores auditivos e os procedimentos para solicitar alterações no Certificado de Aprovação.

– Responsabilidades em situações de fiscalização sobre a avaliação e comercialização de EPIs, como a possibilidade de denúncias formais, exigência de documentos e comunicação entre órgãos.

– Regulamentação detalhada sobre marcações obrigatórias nos EPIs, inclusive para equipamentos avaliados internacionalmente.

– Procedimentos para o cadastro, avaliação e suspensão de empresas fabricantes ou importadoras de EPIs.

– Estabelecimento de prazos e regras para a validade e prorrogação de Certificados de Aprovação de determinados EPIs.

– Revogação de dispositivos da Portaria nº 672, de 2021, e definições sobre a vigência e aplicação das mudanças propostas.

ALTERAÇÕES ANALISADAS PELA ANIMASEG:

– Protetores Auditivos – Art. 12-B: renovação permitida com a variação de até 3 (três) dB no resultado dos ensaios;

– Certificados de Conformidade e relatórios de ensaios emitidos no exterior – Art. 37-B:  aceitos, mesmo antes de serem incluídos na nova sistemática, as exceções:
> calçado para trabalho ao potencial e
> luva para risco biológico (alterado pela luva p/ risco químico).

– Respiradores de Adução de Ar – Art. 43: poderão ter sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2024.

– Comercialização de EPIs que estavam no Sistema Inmetro – Art.43-A – Paragrafo III: os EPIs emitidos até 30 de novembro de 2023  podem ser comercializados até o final do estoque, desde que o CA esteja válido e o produto válido.
– Selo do Inmetro – Art.43-A – Paragrafo IV: poderá ser colocado até a data da próxima manutenção ou recertificação, o que ocorrer primeiro.

– Vestimentas conjugadas: conforme Portaria MTE nº 3.906, as vestimentas conjugadas com equipamentos de proteção ocular e/ou facial não se sujeitam às disposições do Anexo F do Anexo III-A até a publicação e entrada em vigor de anexo específico para proteção de olhos e face.

– Matriz e suas filiais: ao contrário do texto anterior, a partir da Portaria MTE nº 3.906, o CA passou a ser por local de fabricação.

 

Baixe o PDF da Portaria MTE nº 3.906 na íntegra: https://rebrand.ly/portaria-mte-3906

Confira a Portaria MTP nº 672/2021 consolidada com todas as alterações até a data de 28 de dezembro de 2023:

https://rebrand.ly/portaria672-consolidada-dez2023

Fonte: ANIMASEG