Após Consulta Nacional, encerrada em 20 de dezembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria MTE nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023, alterando a Portaria MTP nº 672/2021.
Com entrada em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025, a Portaria introduziu os Anexos:
G – Protetor auditivo;
H – Capacete para combate a incêndio estrutural e florestal;
I – Mangas isolantes de borracha;
J – Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial;
K – Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar; e
L – Creme protetor de segurança.
As demais atualizações realizadas, passam a vigorar dia 1º de fevereiro de 2024.
DESTAQUES
Segundo o Portal SST, destacam-se as seguintes alterações realizadas pela Portaria MTE nº 3.906:
– Especificações mais detalhadas sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e as responsabilidades atribuídas a fabricantes e importadores.
– Procedimentos para a análise de solicitações de Certificado de Aprovação (CA) pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
– Requisitos específicos para equipamentos de proteção contra quedas com diferença de nível, incluindo a obrigação de apresentar certificados de conformidade.
– Introdução de um processo eletrônico para petições ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
– Diretrizes para a variação do fator de proteção de protetores auditivos e os procedimentos para solicitar alterações no Certificado de Aprovação.
– Responsabilidades em situações de fiscalização sobre a avaliação e comercialização de EPIs, como a possibilidade de denúncias formais, exigência de documentos e comunicação entre órgãos.
– Regulamentação detalhada sobre marcações obrigatórias nos EPIs, inclusive para equipamentos avaliados internacionalmente.
– Procedimentos para o cadastro, avaliação e suspensão de empresas fabricantes ou importadoras de EPIs.
– Estabelecimento de prazos e regras para a validade e prorrogação de Certificados de Aprovação de determinados EPIs.
– Revogação de dispositivos da Portaria nº 672, de 2021, e definições sobre a vigência e aplicação das mudanças propostas.
ALTERAÇÕES ANALISADAS PELA ANIMASEG:
– Protetores Auditivos – Art. 12-B: renovação permitida com a variação de até 3 (três) dB no resultado dos ensaios;
– Certificados de Conformidade e relatórios de ensaios emitidos no exterior – Art. 37-B: aceitos, mesmo antes de serem incluídos na nova sistemática, as exceções:
> calçado para trabalho ao potencial e
> luva para risco biológico (alterado pela luva p/ risco químico).
– Respiradores de Adução de Ar – Art. 43: poderão ter sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
– Comercialização de EPIs que estavam no Sistema Inmetro – Art.43-A – Paragrafo III: os EPIs emitidos até 30 de novembro de 2023 podem ser comercializados até o final do estoque, desde que o CA esteja válido e o produto válido.
– Selo do Inmetro – Art.43-A – Paragrafo IV: poderá ser colocado até a data da próxima manutenção ou recertificação, o que ocorrer primeiro.
– Vestimentas conjugadas: conforme Portaria MTE nº 3.906, as vestimentas conjugadas com equipamentos de proteção ocular e/ou facial não se sujeitam às disposições do Anexo F do Anexo III-A até a publicação e entrada em vigor de anexo específico para proteção de olhos e face.
– Matriz e suas filiais: ao contrário do texto anterior, a partir da Portaria MTE nº 3.906, o CA passou a ser por local de fabricação.
Baixe o PDF da Portaria MTE nº 3.906 na íntegra: https://rebrand.ly/portaria-mte-3906
Confira a Portaria MTP nº 672/2021 consolidada com todas as alterações até a data de 28 de dezembro de 2023:
https://rebrand.ly/portaria672-consolidada-dez2023
Fonte: ANIMASEG