11/05/2020

Secretaria do Trabalho publica orientações para enfrentamento da Covid-19 em diversos setores

Acompanhe as orientações da Secretaria do Trabalho

Passando por um momento único na história mundial, a sociedade hoje tem se unido para enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus, uma emergência de saúde pública de importância internacional. Atuando no enfrentamento nos ambientes laborais, visando à segurança e saúde dos trabalhadores, a Secretaria do Trabalho tem publicado uma série de ofícios com orientações a empresas de diversos setores.

O documento mais recente apresenta medidas que devem ser observadas pelos empregadores e trabalhadores do meio rural, visando prevenir/diminuir o contágio da Covid-19. Ao todo, o Ofício Circular SEI nº 1502 traz 72 orientações, divididas nos tópicos ‘Medidas de caráter geral’, ‘Práticas de boa higiene e conduta’, ‘Práticas quanto às áreas de vivência’, ‘Práticas referentes aos alojamentos’, ‘Prática referentes às frentes de trabalho’, ‘Práticas referentes ao SESTR e CIPATR’, ‘Práticas referentes ao transporte de trabalhadores (quando fornecido pelo empregador)’, ‘Práticas referentes às máscaras de proteção’, ‘Suspensão de exigências administrativas em SST’, ‘Práticas referentes aos trabalhadores pertencentes a grupo de risco’ e ‘Disposições gerais’.

Voltados aos colaboradores que continuam realizando suas atividades em meio à pandemia, também foram publicados ofícios com orientações aos profissionais que atuam em serviços de saúde, supermercados, postos revendedores de combustíveis, frigoríficos, construção civil, telesserviços e trabalhadores domésticos.

A Strab também publicou na última segunda-feira, dia 4, um comunicado sobre a utilização de máscaras PFF1 em razão da pandemia de Covid-19. O documento esclarece que, ainda que as máscaras cirúrgicas não estejam classificadas como EPIs conforme a NR 6, elas têm sido indicadas em diversas atividades laborais como uma forma de enfrentamento  do coronavírus. Pontua ainda que as máscaras PFF1 são modelos submetidos a ensaio com penetração máxima de 20% de aerossóis, de acordo com a norma ABNT NBR 13698:2011, e podem ser utilizadas em substituição às máscaras cirúrgicas quando forem indicadas. Não podem, entretanto, substituir as máscaras PFF2, quando indicado o uso destas.

Acesse estes ofícios e acompanhe as orientações da Secretaria do Trabalho em https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/covid-19-coronavirus.