24/04/2024

Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas

A empresa que possui funcionários no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) necessita ficar atenta, pois as NRs são regras, obrigações e direitos que a organização deve seguir.

Dentro do escopo das leis trabalhistas, as Normas Regulamentadoras ou NRs, foram criadas para padronizar medidas de segurança e a metodologia que uma organização deve seguir, com o objetivo de prevenir acidentes. Por essa razão, mostra-se como um tema relevante que as áreas de RH precisam se atentar.

A empresa que possui funcionários no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) necessita ficar atenta, pois as NRs são regras, obrigações e direitos que a organização deve seguir.

 

Atenção sobre as NRs para o RH

 

Segundo informações no Portal Valide, conceitualmente falando, também é importante saber distinguir as NRs no que diz respeito à aplicação em cada tipo de organização. Nesse sentido, a classificação se dá da seguinte maneira:

  • Normas Regulamentadoras Gerais, válidas para qualquer organização pública ou privada
  • Normas Regulamentadoras Especiais, que são reguladas de acordo com a execução do trabalho, considerando atividades ou equipamentos
  • Normas Regulamentadoras Setoriais, relacionadas a setores e atividades econômicas

 

Tipificações

 

Existem diversas variações que compreendem as NRs existentes, como, por exemplo, a das Disposições Gerais, de Serviços Especializados em Engenharia e Segurança em Medicina do Trabalho, a que versa sobre os Equipamentos de Proteção Individual ( os EPIs), o Programa de Controle Médico e Ocupacional (PCMSO) e, especialmente, a Norma referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (a CIPA), visto ser um tema de grande apelo concernente a atuação do RH, no que diz respeito à comunicação e ao gerenciamento de colaboradores, dentro dessa temática.

Nesse sentido, o Sindilojas-SP promoverá em sua sede, dia 27/3, em parceria com a ISO Saúde, o evento CIPA Designado, especialmente elaborado para tornar colaboradores de uma organização em membros ativos da CIPA, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho nas empresas.

 

Pontos de atenção do RH sobre o tema

 

Uma prerrogativa importante do RH dentro dessa temática é promover ações que possibilitem o entendimento e também o engajamento do quadro de colaboradores para a observação e o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Nesse sentido, há alguns passos importantes, conforme o demonstrativo abaixo:

Conhecimento das NRs: o RH deve se manter atualizado sobre as normas aplicáveis ao setor de atuação da empresa.

  • Orientação e treinamentos: orientar e treinar os funcionários sobre as normas e práticas de segurança, conscientizando-os sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas.
  • Implementação de políticas e procedimentos: desenvolver e implementar políticas e procedimentos em conformidade com as NRs, estabelecendo diretrizes claras para a empresa e seus colaboradores.
  • Documentação e registros: garantir a manutenção adequada dos registros e documentação exigidos pelas NRs, mantendo-os organizados e atualizados.
  • Monitoramento e inspeções: realizar inspeções regulares para verificar o cumprimento das normas e identificar possíveis inconformidades.

Levando em consideração o fato de que os cenários de RH estão em constante transformação e atualização, o Sindilojas-SP idealizou e concebeu o PROGERH – Programa de Gestão de RH no Varejo

O aprendizado obtido nas interações com os profissionais do setor moldarão as ações futuras. Por isso, o contato e compartilhamento do conhecimento é algo valorizado e resultará numa experiência cada vez mais rica e proveitosa para todos.

Fonte: Revista Cipa