O CA estava extinto, conforme definia a Medida Provisória 905, que acabou sendo revogada no último dia 20 de abril.
A volta da obrigatoriedade de emissão do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual tem gerado muitas dúvidas entre as empresas do setor. Isso porque, desde novembro do ano passado, o CA estava extinto, conforme definia a Medida Provisória 905, que acabou sendo revogada no último dia 20 de abril.
Para discutir o assunto, a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho se reuniu nesta segunda-feira, 4, com mais de 60 associados fabricantes e importadores de EPIs. Conforme o diretor executivo da entidade, Raul Casanova Júnior, o encontro oportunizou que todos apresentassem seus questionamentos frente a atual situação. “Estamos em um momento de insegurança jurídica, tanto para os fabricantes/importadores quanto para todo o mercado, pois a Secretaria do Trabalho ficou sem emitir cerca de 1.300 CAs e os mesmos instantaneamente passaram a ser obrigatórios”.
A Secretaria do Trabalho anunciou que está elaborando documento atualizando as portarias SIT nº 451 (procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI), 452 (normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs) e 453 (procedimentos para o credenciamento de laboratórios), de 20 de novembro de 2014, com vistas a simplificar o atual procedimento de emissão do CA. Segundo Raul, a Animaseg está participando desse processo, que está bastante adiantado. Também informou que, nos próximos dias, a Strab deve publicar uma portaria concedendo um prazo para que os EPIs que tiveram a validade dos CAs vencidos durante a vigência da MP 905 possam ser comercializados e as empresas tenham tempo hábil para regularizar essa situação. Da mesma forma, será concedido prazo para que os Equipamentos de Proteção Individual lançados durante a validade da MP obtenham seu Certificado de Aprovação.
EMISSÃO DO CA
A solicitação do CA dos EPIs deve ser realizada por meio do sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual), disponível em http://caepi.mte.gov.br/, sendo que a documentação que deve acompanhar a solicitação, conforme estabelecido na Portaria SIT nº 451/2014, deve ser protocolada via SEI (Sistema Eletrônico de Informações – SEI) do Ministério da Economia, acessível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/sei.
Para os processos de regularização dos CAs já enviados e que foram arquivados, a Animaseg informa que basta o envio, por meio do SEI, de carta solicitando o desarquivamento. Para os novos processos, são necessários os documentos listados no Comunicado Animaseg.
A sugestão da entidade, ainda assim, é que os consumidores, fabricantes, importadores e distribuidores aguardem a publicação da portaria da Secretaria do Trabalho.
REGISTRO ANIMASEG
No período em que a MP 905 estava em vigor, e o CA extinto, a Animaseg lançou o próprio registro de EPIs. O intuito, de acordo com Raul, era manter o setor organizado, centralizando as informações dos equipamentos, como laudos laboratoriais, certificados de conformidade, indicações de uso, etc. Segundo ele, o chamado RA continuará existindo, mas poderá ser reformulado. “Estamos aguardando a Portaria que regularizará a situação e traçará os novos passos para podermos avaliar a nova estratégia do Registro Animaseg, decisão que será assumida junto com os empresários do setor”, pontua.
De qualquer maneira, Raul ressalta que Animaseg sempre defendeu com veemência a existência do CA emitido pela Secretaria do Trabalho e que espera pela efetivação de um processo de emissão/renovação mais ágil e o endurecimento da fiscalização.
Fonte: Revista Proteção