22/05/2024

Médicos do trabalho não estão conseguindo cumprir resolução do CFM em vigor desde janeiro

Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO não estão conseguindo cumprir a Resolução CFM Nº 2.376.

Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) não estão conseguindo cumprir a Resolução CFM Nº 2.376, que entrou em vigor no dia 18 de janeiro de 2024. Com a determinação do Conselho Federal de Medicina, tanto as consultorias em saúde ocupacional como os médicos responsáveis pelos Programas passaram a ser obrigados, a partir da data de publicação do documento, a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam. 

Acontece que o sistema para que esse registro seja realizado ainda não está disponível. Contatado pela reportagem, o CFM não retornou até o fechamento da matéria, mas o CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) confirmou que o sistema, de responsabilidade do Conselho Federal, ainda não está disponível. “Até o momento não temos os meios para cumprir a resolução. Consultamos o CFM em busca de esclarecimentos e questionamos se haveria a prorrogação da resolução, mas recebemos a resposta que não haverá mudança nesse sentido. Uma resposta que ficou aquém do que imaginávamos”, afirmou o coordenador da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Conselheiro do Departamento de Fiscalização do CREMERS, Thiago José Dal Bosco. 

O Conselho Regional também questionou se haveria alguma forma alternativa de registro até a plataforma oficial ser concluída. “Em resposta, o CFM indicou que não há e a orientação é aguardar. Não foi repassada nenhuma previsão”, sinalizou. Bosco afirma que o Conselho Regional tem recebido inúmeras consultas via ouvidoria com questionamentos sobre como os profissionais devem cumprir a exigência. Diante disso, a entidade vem conversando sobre a possibilidade de criar um sistema próprio para que os profissionais do Rio Grande do Sul possam cumprir a determinação.

Prejuízo

A preocupação da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) é anterior à disponibilização do sistema para cumprimento das determinações. O presidente da entidade, Ricardo Lupianhes Pacheco, entende que a resolução precisa ser revisada, sob pena de inviabilizar o negócio das empresas de Medicina do Trabalho que possuem atuação nacional. “Entendemos que há uma intenção de regulamentar o setor, porém o custo operacional desses registros trará uma sobrecarga financeira para as empresas”, justifica. 

Outro custo provável que o dirigente enxerga com preocupação é a possibilidade do poder público passar a exigir o estabelecimento formal dessas empresas com filiais, o que aumentaria ainda mais as despesas das operações. Desde que a exigência foi publicada, Pacheco afirma que a ABRESST iniciou um movimento junto aos seus associados em busca de melhorias em relação a essas determinações. “Não acreditamos em uma prorrogação, mas temos esperança de uma sensibilização por parte do CFM no momento que receberem nossos pontos de vista. Entendemos que nosso maior desafio é unir tecnologia sem perder a ética médica, mas o Conselho precisa entender a vida das empresas médicas”, completou.

O que a Resolução exige

Além de obrigar que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador tenham registro no CRM da jurisdição onde atuam e que o médico do Trabalho responsável pelo PCMSO das empresas precisa registrar cada Programa sob a sua coordenação junto à autarquia no estado onde atua, a resolução traz outras determinações. Entre elas, que o diretor técnico responsável pelo serviço de atendimento ao trabalhador possua o RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) junto ao CRM. O profissional é o responsável por responder demandas em nome do estabelecimento junto aos Conselhos Regionais de Medicina, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades, em especial nas áreas da saúde e sanitária. 

As exigências já eram sinalizadas em um conjunto de normas anteriores, através das resoluções 2.007/13, 2.056/13 e 2.147/16, que previam o registro dos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador. As medidas, conforme o CFM, visam valorizar o ato médico e a atuação do especialista em Medicina do Trabalho e qualificar as equipes de trabalho, oferecendo mais segurança e eficácia no atendimento e transparência na condução dessas atividades. A resolução impacta os SESMTs (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e as empresas prestadoras de serviços em SST.

 

Fonte: Revista Proteção