A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) assegura os direitos dos trabalhadores do campo, evitando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural dentro desses estabelecimentos.
A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) assegura os direitos dos trabalhadores do campo, evitando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural dentro desses estabelecimentos. Dentre os mais comuns estão as quedas, lesões com ferramentas manuais, maquinário e envenenamentos por plantas e animais peçonhentos, além da utilização de agroquímicos (agrotóxicos).
“A NR-31 aborda a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural (PGRTR), dispondo sobre o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) a ser composto por profissionais especializados, destinado ao desenvolvimento de ações integradas com o objetivo de tornar o trabalho seguro e compatível com a preservação da integridade física”, explicam, em artigo, as advogadas Diele Abraham Hoffmann e Kaielle San Martim Baes.
Reflexos para o trabalho no campo
Para as profissionais, cabem às empresas a disposição de ambientes seguros, até mesmo os não fixos, como nos casos de período de safras, com medidas de proteção individual (EPI), presentes em outro regramento, a NR-6, e também explicitadas pela NR-31. “As condições sanitárias e de conforto no trabalho rural também são abordados pela NR-31. Os locais de trabalho precisam dispor de refeitório, lavanderias, bem como transporte dos trabalhadores e, nos casos em que há necessidade, o alojamento com suas respectivas regras de segurança, organização e moradia concedidas”, destacam.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estima-se que são mais de 30 milhões de trabalhadores rurais em todo o país, entre empregados, contribuintes individuais, como os diaristas na agricultura, pecuária ou pesca, avulsos ou segurados especiais que abrangem, além dos agricultores e pescadores artesanais, além de extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas nessa área.
Fonte: Revista Cipa