Todo trabalhador tem o direito de ser examinado adequadamente e o dever é do médico que o assiste.
Conseguir um emprego ou mesmo sair de uma empresa requer uma série de procedimentos e dois deles são extremamente importantes: os exames admissionais e demissionais, previstos e mandatórios pela CLT.
No primeiro, o médico do Trabalho avalia a saúde física e mental do trabalhador admitido, com o foco em checar as condições para exercer a nova atividade. Já o segundo engloba identificar alguma alteração na saúde que possa ter sido adquirida ou agravada durante o período de trabalho, garantindo a devida proteção e o acesso a tratamentos que possam ser necessários, bem como dar entrada a medidas cabíveis por lei, ou ainda ser uma ferramenta a implantar ações preventivas dentro das organizações.
Exames admissionais e demissionais
Vale lembrar que, além desses exames, é importante que periodicamente sejam feitas avaliações médicas dos colaboradores, além da promoção de atividades educativas de saúde. “O exame físico ocupacional não comporta apenas aferição de pressão. Todo trabalhador tem o direito de ser examinado adequadamente e o dever é do médico que o assiste. Inúmeras doenças relacionadas ou não com o trabalho podem ser diagnosticadas a partir de um exame clínico correto”, ressalta Ricardo Turenko, diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), ao Terra.
Também é preciso se atentar que, segundo o artigo 168 da CLT, todos os custos ficam por conta do empregador, ou seja, os trabalhadores devem ter cautela em caso de golpes que envolvam cobranças de pagamentos.“Algumas quadrilhas chegam a informar que o valor será reembolsado pelo empregador após o início do contrato, o que não é o procedimento padrão e amparado por lei”, alerta Janaína Bono de Oliveira Martins, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, ao g1.
Dito isso, vamos aprofundar sobre como esses exames são pertinentes para prevenir doenças e verificar como está a saúde do trabalhador.
Exames admissionais
Nos exames admissionais, são examinadas as condições de visão, audição, pele e mucosa, pressão arterial, sistema nervoso central, ausculta cardíaca e pulmonar, além do levantamento de problemas lombares, ósseos e musculares, e também podem ser pedidos exames de sangue. Também é avaliada se o contratado tem ou relate alguma doença pré-existente
“Cada profissão pode exigir diferentes tipos de exames de acordo com as necessidades diárias demandadas por cada ocupação. Por exemplo, para um profissional que irá trabalhar com Construção Civil é importante que ele não tenha alterações cardíacas ou sofra de tonturas para evitar acidentes durante o trabalho, logo, exames como eletrocardiograma, eletroencefalograma, entre outros, podem ser necessários”, explica Bruna Guimarães, COO e co-fundadora da plataforma de recrutamento Gupy.
A gestora acrescenta que após a realização desses exames, o médico responsável emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve conter o histórico de saúde do trabalhador, os possíveis riscos ocupacionais na atividade em que este atua e um relatório do que foi avaliado. É possível o profissional ser reprovado no exame? “Sim, mas somente quando a atividade que seria exercida pelo funcionário pudesse agravar o quadro diagnosticado no exame ou quando há riscos para outros funcionários”, responde Guimarães.
Frisa-se, porém que é essencial que o médico que emitiu o laudo de reprovação desse trabalhador tenha embasamento da decisão de forma a eliminar qualquer possibilidade de discriminação, apontam os especialistas.
Exames demissionais
Os exames demissionais são uma segurança ao trabalhador e também à empresa, já dá embasamento que esse colaborador não teve alguma doença relacionada à jornada laboral e também uma forma de salvaguardar em caso de algum processo judicial.O prazo para a realização, de acordo com a CLT, é a data de término do contrato ou, no máximo, até 10 dias após a data.
“Existem diferentes tipos de exames demissionais que podem ser realizados, dependendo das políticas da empresa, da legislação trabalhista local e das necessidades específicas do empregado.Alguns dos tipos mais comuns incluem o exame clínico geral, exames laboratoriais, exames específicos e avaliações psicológicas”, destaca matéria da EXAME.
Raimundo Simão de Melo, procurador Regional do Trabalho aposentado, aponta ainda que exame demissional protege o trabalhador a ser dispensado, caso seja diagnosticado com alguma doença relacionada ao trabalho ou se estiver inapto a trabalhar. “Se no exame médico demissional for constatada incapacidade para o trabalho, a dispensa do trabalhador não poderá acontecer e, se já tiver sido feita, deve ser cancelada e a empresa deverá encaminhar o trabalhador para a Previdência Social, que avaliará a situação e concederá, ou não, afastamento por algum período e o pagamento de auxílio-doença”, escreve, ao ConJur.
Em ambas situações, a boa condução requer anamnese minuciosa, na qual o profissional de saúde coleta informações detalhadas da história clínica do paciente. “É importante que o médico tenha conhecimento individualizado de cada trabalhador, com suas características pessoais, podendo até diagnosticar previamente doenças”, conclui Turenko, da ANAMT.
Foto: reprodução
Fonte: Revista Cipa