14/05/2020

Portaria concede 180 dias para as empresas se adaptarem ao retorno do CA

O documento foi publicado pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Foi publicada, dia 8 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 11.347, de 6 de maio de 2020 (clique aqui para acessar), que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA e dá outras providências.

O documento foi publicado pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Entre os destaques da Portaria, está que “é permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até 180 dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria”.

 

Ao longo da Portaria são destacadas informações sobre:

  • Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
  • Certificados de Conformidade e Relatórios de Ensaio;
  • Critérios de emissão, renovação e alteração do Certificado de Aprovação;
  • Prazo de validade do Certificado de Aprovação;
  • Migração de Certificado de Aprovação;
  • Comercialização e Marcações Obrigatórias;
  • Suspensão do Certificado de Aprovação;
  • Cancelamento do Certificado de Aprovação;
  • Disposições Transitórias.

Confira aqui, o texto completo (clique aqui para acessar). A portaria já está em vigor, exceto ao § 2º do art. 8º, que passará a valer daqui 60 dias a partir desta data.

 

Fonte: Revista Proteção