Em 2022, foram 612,9 mil acidentes de trabalho notificados, ou 42 casos a cada 10 mil trabalhadores.
Estar saudável em um ambiente de trabalho decente não é apenas uma benesse, mas essencial para que a jornada laboral seja exitosa. Contudo, não é sempre assim: em 2022, foram 612,9 mil acidentes de trabalho notificados, ou 42 casos a cada 10 mil trabalhadores. Entender as ações preventivas pode ser uma das soluções para evitar os acidentes de trabalho.
Esses dados são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do SmartLab – Observatório De Segurança e Saúde no Trabalho e,desse total, 34,6% foram em São Paulo, seguido por Minas Gerais (10,8%) e Rio Grande do Sul (8,56%).
Para Renan Soloaga, CEO da Indexmed, plataforma digital de gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, cabem às empresas, independentemente do porte e do setor de atuação, desenvolver ações preventivas para reduzir o número de acidentes, fazer gestão dos seus profissionais e encaminhar à plataforma do governo, via eSocial, as informações sobre todos os processos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e as referentes ao bem-estar dos seus trabalhadores.
O profissional acrescenta que há ainda uma ideia errônea que determinados setores são mais propensos ao risco de acidentes, como a construção civil, mas ressalta que todas as maneiras de se trabalhar podem ocasionar um risco acidental. Além de capacitação, é necessário investir em soluções mensuráveis para mitigar tais demandas: “Por isso, o uso da tecnologia é fundamental para garantir o acompanhamento das atividades, gerenciar inúmeras informações, não perder prazos e evitar multas em todos os setores de atuação”, destaca, ao RH Pra Você.
Ações preventivas
Para Sofia Martins Martorelli, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio, é importante também que os trabalhadores estejam a par do que rege a legislação, o que inclui as Normas Regulamentadoras, resulta no entendimento das garantias e proteções jurídicas: “Uma das obrigações exigidas pela NR-1 é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é enviado à Previdência Social já no primeiro dia útil após o acidente. O CAT é crucial para que posteriormente o trabalhador tenha acesso ao pagamento de auxílio-doença”.
Ela reforça ainda que as organizações precisam ter o máximo rigor nos procedimentos internos, como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e os colaboradores devem exigir toda a proteção devida. A especialista destaca ainda a importância de procurar um escritório especializado em Direito Trabalhista ao acesso à plena garantia dos direitos em caso de acidentes. “Mas que prevaleça a velha máxima: antes prevenir do que remediar”, conclui, em artigo ao ConJur.
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Fonte: Revista Cipa